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Texto do artigo · p. 14 Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377691, uma sociedade denominada Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 14 Boaventura Zaqueu Muvale, solteiro, maior, natural de Macachula, Massinga, Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168527M, emitido
Texto do artigo · p. 14 aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores, Bilosca Licinia Boaventura Muvale, natural de Inhambane onde reside, Fauzia Sailina Boaventura Mavale, natural de Inhambane onde reside, Josuim Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside e Lindsy Syline Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside.
Texto do artigo · p. 14 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 14 -se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine B.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia, construção civil e obras publicas nas suas múltiplas vertentes;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária da sua denominação;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir acções ou quotas de capital em outras sociedades, independentemente do seu objecto social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 15 pondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Zaqueu Muvale;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Bilosca Licinia Boaventura Muvale;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fauzia Sailina Boaventura Mavale;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Josuim Boaventura Muvale;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lindsy Syline Boaventura Muvale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizad o em meios circulantes materiais e financeiros, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais em meios circulantes materiais e cinquenta mil meticais em meios circulantes financeiros;
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um número de administradores que poderá variar de um a três, os quais são designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela reunião magna dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
Texto do artigo · p. 15 o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios indicarão entre a familia ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377691, uma sociedade denominada Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Boaventura Zaqueu Muvale, solteiro, maior, natural de Macachula, Massinga, Inhambane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168527M, emitido
  4. Texto do artigo, página 14: aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores, Bilosca Licinia Boaventura Muvale, natural de Inhambane onde reside, Fauzia Sailina Boaventura Mavale, natural de Inhambane onde reside, Josuim Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside e Lindsy Syline Boaventura Muvale, natural de Maputo onde reside.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  6. Texto do artigo, página 14: -se-a pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jacofil, Limitada – Engenharia, Construção Civil, Obras Públicas, Fornecimento e Prestação de Serviços, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine B.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia, construção civil e obras publicas nas suas múltiplas vertentes;
  15. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária da sua denominação;
  16. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir acções ou quotas de capital em outras sociedades, independentemente do seu objecto social dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, corres-
  22. Texto do artigo, página 15: pondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Zaqueu Muvale;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Bilosca Licinia Boaventura Muvale;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fauzia Sailina Boaventura Mavale;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Josuim Boaventura Muvale;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lindsy Syline Boaventura Muvale.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizad o em meios circulantes materiais e financeiros, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais em meios circulantes materiais e cinquenta mil meticais em meios circulantes financeiros;
  28. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos suprimentos
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  32. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por um número de administradores que poderá variar de um a três, os quais são designados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela reunião magna dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo
  39. Texto do artigo, página 15: o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios indicarão entre a familia ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Omissões
  53. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e da restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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