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Texto do artigo · p. 9 Feel Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: João Paulo da Silva Alves, Ângela Isabel Araújo Cordeiro Pinheiro Teixeira e Catarina Freire de Brito César Machado, uma sociedade unipessoal, denominada Feel Corporate, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e noventa e nove no Bairro da Coop em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Feel Corporate, Limitada - Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e noventa e nove Bairro da COOP em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
Texto do artigo · p. 9 I. Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; II. Procurement e afins, agências de publicidade e marketing; III. Consultadoria e gestão às empresas; IV. Assessoria de comunicação, Imprensa e marketing;
Texto do artigo · p. 9 V. Promoção de marcas; VI. Produção de eventos; VII. Mediatização de marcas, empresas e eventos; VIII. Assessoria de imagem; IX. Promotoras; X. Serviços de catering; XI. Assessoria de imprensa; XII. A realização de investimentos e participações em empreendimentos, comerciais e industriais, imobiliária e noutros que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional; XIII. Gestão e exploração de espaços destinados a saúde e bem-estar; XIV. Gestão e exploração de espaços de restauração; XV. Gestão e exploração de espaços comerciais; XVI. Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio João Paulo da Silva Alves;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta sete centavos, pertencente à sócia Ângela Isabel Araújo Cordeiro Pinheiro Teixeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente à sócia Catarina Freire de Brito César Machado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo de mútuo acordo entre os sócios, procederem ao aumento de capital social e admitirem novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde
Texto do artigo · p. 9 já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação de assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 9 a) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 9 c) no caso de esta ser cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Ângela Isabel Araújo Cordeiro Pinheiro Teixeira, Catarina Freire de Brito César Machado e João Paulo da Silva Alves com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório as assinaturas de dois sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Feel Corporate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: João Paulo da Silva Alves, Ângela Isabel Araújo Cordeiro Pinheiro Teixeira e Catarina Freire de Brito César Machado, uma sociedade unipessoal, denominada Feel Corporate, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e noventa e nove no Bairro da Coop em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Feel Corporate, Limitada - Sociedade Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e noventa e nove Bairro da COOP em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
  15. Texto do artigo, página 9: I. Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; II. Procurement e afins, agências de publicidade e marketing; III. Consultadoria e gestão às empresas; IV. Assessoria de comunicação, Imprensa e marketing;
  16. Texto do artigo, página 9: V. Promoção de marcas; VI. Produção de eventos; VII. Mediatização de marcas, empresas e eventos; VIII. Assessoria de imagem; IX. Promotoras; X. Serviços de catering; XI. Assessoria de imprensa; XII. A realização de investimentos e participações em empreendimentos, comerciais e industriais, imobiliária e noutros que a sociedade achar de interesse em qualquer ramo da economia nacional; XIII. Gestão e exploração de espaços destinados a saúde e bem-estar; XIV. Gestão e exploração de espaços de restauração; XV. Gestão e exploração de espaços comerciais; XVI. Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio João Paulo da Silva Alves;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta sete centavos, pertencente à sócia Ângela Isabel Araújo Cordeiro Pinheiro Teixeira;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Uma de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente à sócia Catarina Freire de Brito César Machado.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo de mútuo acordo entre os sócios, procederem ao aumento de capital social e admitirem novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde
  28. Texto do artigo, página 9: já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação de assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota nos seguintes casos;
  31. Número ou marcador, página 9: a) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  32. Número ou marcador, página 9: b) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  33. Número ou marcador, página 9: c) no caso de esta ser cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 9: A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Ângela Isabel Araújo Cordeiro Pinheiro Teixeira, Catarina Freire de Brito César Machado e João Paulo da Silva Alves com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório as assinaturas de dois sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 10: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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