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- Texto do artigo, página 10: Torrestir Moçambique – Transitários e Agentes de Navegação, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1004534521 uma sociedade denominada Torrestir Moçambique – Transitários e Agentes de Navegação, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paulo Jorge Camilo de Sequeira Perreira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.˚J911076, emitido em Lisboa aos doze de Maio de dois mil e nove, residente na Avenida Mártires da Machuava, número mil quinhentos e sessenta e oito, décimo quinto, flat trinta em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Luis Romeu Rodrigues Torres, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.˚ H510705, emitido em Braga aos seis de Fevereiro de dois mil e seis, residente na Rua do Outeiral número seis, 4701-482 Braga, Portugal.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma
- Texto do artigo, página 10: é constituída pela denominação de Torrestir Moçambique – Transitários e Agentes de Navegação, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade é na Avenida Mártires da Machava, número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, flat trinta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma províncial ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto entender conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade de transitário, agente de navegação, logística, exercício de todas as actividades relaçionadas com prestação de serviços complementares de transporte, no âmbito da actividade transitária, agenciamento de transportes aéreos, marítimos e rodoviários de mercadorias, incluindo o transporte rodoviário de mercadoria por conta de outrem, nacional e internacional, logística, armazenagem, distribuição, importação, exportação e representações de produtos e ou matériasprimas, serviços de consultoria, operador de estiva portuária, sistema de informação, prestação de serviços técnicos nas suas deferentes modalidades e formação profissional, comercialização e importação e exportação de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Romeu Rodrigues Torres;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento
- Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Camilo de Sequeira Pereira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou duas vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão à estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações da sociedade e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Paulo Jorge Camilo de Sequeira Pereira para exercer os poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em
- Texto do artigo, página 11: parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É inteiramente vedado os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Havendo uma cessão de quota em inflacção aos dispostos no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 11: d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
- Número ou marcador, página 11: e) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 11: Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de casa ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurarse-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal da cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais Legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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