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Texto do artigo · p. 15 J.D – Jessy Desminagem, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454688, uma sociedade denominada J.D – Jessy Desminagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Artur Bento Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100808330S, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo;
Texto do artigo · p. 15 Jessica Artur Macamo, solteira, maior natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 110100481278B, residente no Bairro de Magoanine C, quarteirão trinta e sete, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de J.D – Jessy Desminagem, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: desminagem, pesquisas, transporte, agricultura, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos das legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Artur Bento Macamo; e uma quota de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Jessica Artur Macamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com as respectivos
Texto do artigo · p. 16 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirseá ordinariamente, uma vez por ano, para apro-vação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo fará dele, actividade e passivamente, passam desta já a cargo do sócio Artur Bento Macamo, que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, com período lhes quando for acaso, os necessários poder de representar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: J.D – Jessy Desminagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454688, uma sociedade denominada J.D – Jessy Desminagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Artur Bento Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100808330S, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Chamanculo;
  5. Texto do artigo, página 15: Jessica Artur Macamo, solteira, maior natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 110100481278B, residente no Bairro de Magoanine C, quarteirão trinta e sete, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade,
  8. Texto do artigo, página 16: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de J.D – Jessy Desminagem, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração será, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: desminagem, pesquisas, transporte, agricultura, comércio e turismo.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos das legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes desiguais nomeadamente uma quota de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Artur Bento Macamo; e uma quota de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Jessica Artur Macamo.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Amortização
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortização as quotas por acordo com as respectivos
  30. Texto do artigo, página 16: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirseá ordinariamente, uma vez por ano, para apro-vação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo fará dele, actividade e passivamente, passam desta já a cargo do sócio Artur Bento Macamo, que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, com período lhes quando for acaso, os necessários poder de representar.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Balanço
  41. Texto do artigo, página 16: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Lucros
  44. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
  49. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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