Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454750, uma sociedade denominada BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Paulo Elicha Tembe, solteiro, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB277940, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, acessória técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Auditoria e análise de negócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Marketing empresarial;
- Número ou marcador, página 21: d) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: e) Realização de conferências e feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversos países;
- Número ou marcador, página 21: f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
- Número ou marcador, página 21: g) Pesquisa e desenvolvimento -R&D;
- Número ou marcador, página 21: h) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 21: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.