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Texto do artigo · p. 21 BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454750, uma sociedade denominada BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Paulo Elicha Tembe, solteiro, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB277940, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, acessória técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Auditoria e análise de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Marketing empresarial;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Realização de conferências e feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversos países;
Número ou marcador · p. 21 f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
Número ou marcador · p. 21 g) Pesquisa e desenvolvimento -R&D;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 21 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454750, uma sociedade denominada BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Paulo Elicha Tembe, solteiro, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB277940, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, acessória técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Auditoria e análise de negócios;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Marketing empresarial;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Realização de conferências e feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversos países;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Pesquisa e desenvolvimento -R&D;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Serviços de catering;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
  37. Texto do artigo, página 21: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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