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Texto do artigo · p. 21 Heal Policlinico de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100454645, uma sociedade denominada Heal Policlinico de Nampula, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Alba Bulaje, solteira, nascida aos vinte e três de Abril de mil novecentos setenta e sete, natural de Albania, Passaporte n.º BB0851552, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Albania, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente na Rua Filipe Samuel Magaia, casa número trinta e dois, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 21 Conceita Ernesto Xavier Sortane, nascida aos dez de Fevereiro de mil novecentos cinquenta e nove, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lénine, casa número três mil e dezasseis, rês-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Hélia Nsthandoca Lory Dezimahata, solteira, nascida aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos setenta e cinco, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente no Bairro Central, Rua de Moma, casa número vinte e oito, cidade de Nampula; que irá reger-se pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Heal Policlinico de Nampula, Limitada, doravante, denominada sociedade, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Rua Antero de Quintal, número sessenta e dois, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cuidados de saúde, ou seja, consultas médicas diversas, diagnósticos clínicos, químicos e de imageologia, tratamentos médicos, tratamentos dentais, representações de marcas de produtos e serviços diversos relacionados com a saúde e o bemestar pessoal e outras actividades ligadas a saúde humana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à Alba Bulaj;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Conceita Ernesto Xavier;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Hélia Nsthandoca Lory Dezimahata.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
Texto do artigo · p. 22 registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este
Texto do artigo · p. 22 recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número um do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (A administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios mediante uma deliberação e com um mandato de quatro anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa
Texto do artigo · p. 23 e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 23 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Códogo Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Heal Policlinico de Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100454645, uma sociedade denominada Heal Policlinico de Nampula, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Alba Bulaje, solteira, nascida aos vinte e três de Abril de mil novecentos setenta e sete, natural de Albania, Passaporte n.º BB0851552, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Albania, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente na Rua Filipe Samuel Magaia, casa número trinta e dois, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 21: Conceita Ernesto Xavier Sortane, nascida aos dez de Fevereiro de mil novecentos cinquenta e nove, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lénine, casa número três mil e dezasseis, rês-do-chão, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 21: Hélia Nsthandoca Lory Dezimahata, solteira, nascida aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos setenta e cinco, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente no Bairro Central, Rua de Moma, casa número vinte e oito, cidade de Nampula; que irá reger-se pelo presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Heal Policlinico de Nampula, Limitada, doravante, denominada sociedade, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Rua Antero de Quintal, número sessenta e dois, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cuidados de saúde, ou seja, consultas médicas diversas, diagnósticos clínicos, químicos e de imageologia, tratamentos médicos, tratamentos dentais, representações de marcas de produtos e serviços diversos relacionados com a saúde e o bemestar pessoal e outras actividades ligadas a saúde humana.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à Alba Bulaj;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Conceita Ernesto Xavier;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Hélia Nsthandoca Lory Dezimahata.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 22: Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
  52. Texto do artigo, página 22: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este
  57. Texto do artigo, página 22: recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número um do artigo anterior.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 22: Seis) A cada quota corresponderá um voto.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (A administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios mediante uma deliberação e com um mandato de quatro anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa
  70. Texto do artigo, página 23: e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  74. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Exclusão do sócio)
  77. Texto do artigo, página 23: Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  92. Texto do artigo, página 23: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Códogo Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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