Siponya, Limitada
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Siponya, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Siponya, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por registo de oito de Novembro de dois mil e treze, sob matrícula número mil seiscentos e dois a folhas cento e três do livro C traço quatro e número mil novecentos quarenta e quatro a folhas vinte e três verso e seguintes do livro E traço doze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Siponya, Limitada entre os sócios Isabel Manuel Nkavadeka, Victória Daniel Paulo, Tomasina Manuel Nkavadeka e Mateus Daniel Nkulunguila nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Siponya, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como da demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Rua AG 20, casa número trezentos e quarenta e três, Bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou fechar a sua sede social, transferir sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, agro-industrial, turismo e hotelaria, mineração e comercialização dos minerais, exploração e comercialização de petróleo e gás, e, construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de, saneamento do meio ambiente, logística, eventos e catering, informática e papelaria, e intermediação e facilitação de investimentos, representação de empresas;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos, bens e insumos agrícolas, materiais de construção, materiais e equipamento de escritório, materiais, produtos e equipamento para saneamento do meio ambiente, veículos e acessórios de viatura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, sem limites, no capital social de outras sociedades para a implementação de projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, equivalentes, respectivamente, a quarenta por cento pertencentes `a sócia Isabel Manuel Nkavadeka, quarenta por cento à sócia Victória Daniel Paulo, dez por centos pertecentes à sócia Tomasina Manuel Nkavadeka e dez por cento pertencentes ao sócio Mateus Daniel Nkulunguila.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer `a sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro, quer para titular deferimento
- Texto do artigo, página 24: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: Três) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, quaisquer dos sócios fazer `a sociedade, os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Dependem da deliberação da assembleia geral, os seguintes actos além de outros que indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, operação, alienação, cessão da exploração e trespassse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaboração de proposta de acções judiciais contra directores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, da transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos quarenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a convocatória, sempre que os sócios concordem por escrito, com o teor e deliberações a tomar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais e pessoa colectiva poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos `a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, devendo, contudo, o representante da pessoa colectiva fazer parte dela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios que procederão conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, sendo neste caso o preço da aquisição, o respectivo valor nominal , que depende sempre do prévio consentimento da sociedade. A cessão de quotas a estranhos, é neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar `a sociedade, e, em segundo aos sócios não cedentes, na proporção das quotas que ao tempo, sejam titulares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas ou por parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros, não carecem de autorização especial da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência, durante os trinta dias subsequentes `a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedêlo `a quem quiser, nas condições em que oferece a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação geral, fica reservada o direito de amortizar qualquer quotas dos sócios perante a ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota fôr objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juizo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio practicar actos que violam o pacto social ou obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 24: d) No caso de morte do sócio a quem sucedem os herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 24: e) Quando em partilha, a quota fôr adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 24: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 24: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que,
- Texto do artigo, página 24: posteriormente, seja criada uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a uma ou alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortizaçãoserá o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizo reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa a contrapartida da amortização, será o valor que resulta do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não fôr amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente por um conselho de direcção composto por directores eleito(s) pela assembleia geral, por um mandato de três anos durantes os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção tem todos os poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endorsar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis e móveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade continurá com os herdeiros ou representates do falecido, ou interdito devendo nomear dentre eles um, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba. — O Conservador, Ilegível.
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