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- Texto do artigo, página 1: Universal Connection Works, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Airton Jhonson Menete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Matola, em trinta de Dezembro de dois mil e onze, válido até trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente
- Texto do artigo, página 1: na Avenida de Mbuzine, quarteirão zero três, casa número setenta do Bairro Fomento, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade do outorgante, pela exibição do documento acima referido.
- Texto do artigo, página 1: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Universal Connection Works, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda, edifício do Centro Cultural Académico Montalto, rés-do-chão, mediante a simples decisão do sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos, bem como abertura de sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro nacional desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto: auditoria, consultoria, formação, correctoria, gestão, capacitação técnica e assessoria, multiinvestimentos, imobiliária, publicidade, pesquisa, microfinanciamento, intermediação, prestação de serviços empresariais, exploração e fiscalização.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que o para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 2: e prestação de serviços ligados a sua área de actividade desde que para tal obtenha autorização.
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Airton Jhonson Menete.
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Airton Jhonson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo 69º do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 2: Assim o disse e outorgou. Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma Certidão Negativa, (reserva de nome), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco.
- Texto do artigo, página 2: Em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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