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Texto do artigo · p. 25 CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, fois matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10045742 da sociedade CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Josefina João Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229669J, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e doze, e válido até sete de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ewunkie Enam Chaúque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296139Q, emitido na cidade do Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 25 décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços para contração de empreitada de obras públicas e privadas, procurement para fornecimento de bens e prestação de serviços de estudos e projectos, gestão de contratos, consultoria técnica, formação, assessoria jurídica, auditorias, outros que dentro do mesmo âmbito se enquadrem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 meticais, pertencente a Paulo Dionísio da Conceição Chaúque , e correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a Josefina João Tamele, e correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Ewunkie Enam Chaúque, e correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É desde já designado administrador o senhor Paulo Dionísio da Conceição Chaúque.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 26 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, fois matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10045742 da sociedade CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Josefina João Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229669J, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e doze, e válido até sete de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Ewunkie Enam Chaúque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296139Q, emitido na cidade do Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove,
  7. Texto do artigo, página 25: décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços para contração de empreitada de obras públicas e privadas, procurement para fornecimento de bens e prestação de serviços de estudos e projectos, gestão de contratos, consultoria técnica, formação, assessoria jurídica, auditorias, outros que dentro do mesmo âmbito se enquadrem.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos e cinquenta
  24. Texto do artigo, página 25: meticais, pertencente a Paulo Dionísio da Conceição Chaúque , e correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a Josefina João Tamele, e correspondente a dez porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Ewunkie Enam Chaúque, e correspondente a cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) É desde já designado administrador o senhor Paulo Dionísio da Conceição Chaúque.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está dispensado de caução.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Competências do administrador)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  48. Texto do artigo, página 26: passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 26: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  56. Texto do artigo, página 26: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 26: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
  64. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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