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Texto do artigo · p. 2 Goane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454637, uma sociedade denominada Goane Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Magoda Elliot Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° M00090689, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Salomão Zacarias Chirrinzane, solteiro, maior, natural de Marracuene e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500406770l, de dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a dominação de Goane Construcoes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 2 A sede é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas; assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Magoda Elliot Ngwenya;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Zacarias Chirrinzane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios; desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade compete aos sócios Magoda Elliot Ngwenya e Salomão Zacarias Chirrinzane , que desde já é designado administrador, assim ficando constituída a primeira administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados os categóricos de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrato estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 3 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Goane Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454637, uma sociedade denominada Goane Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Magoda Elliot Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° M00090689, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Salomão Zacarias Chirrinzane, solteiro, maior, natural de Marracuene e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500406770l, de dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a dominação de Goane Construcoes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 2: A sede é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas; assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Magoda Elliot Ngwenya;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Zacarias Chirrinzane.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios; desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  38. Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade compete aos sócios Magoda Elliot Ngwenya e Salomão Zacarias Chirrinzane , que desde já é designado administrador, assim ficando constituída a primeira administração.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados os categóricos de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  44. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  45. Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrato estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que releve reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
  53. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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