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- Texto do artigo, página 2: Goane Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454637, uma sociedade denominada Goane Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Magoda Elliot Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° M00090689, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Salomão Zacarias Chirrinzane, solteiro, maior, natural de Marracuene e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500406770l, de dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a dominação de Goane Construcoes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 2: A sede é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas; assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Magoda Elliot Ngwenya;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Zacarias Chirrinzane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios; desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade compete aos sócios Magoda Elliot Ngwenya e Salomão Zacarias Chirrinzane , que desde já é designado administrador, assim ficando constituída a primeira administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados os categóricos de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrato estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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