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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único 100099314, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) A comercialização de materiais e consumíveis de escritório, material informático e diversos, incluindo importações e exportações;
- Número ou marcador, página 3: b) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único Mussa Amade Miguel Amade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Mussa Amade Miguel Amade, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: Negócios entre a sociedade e o sócio único
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do previsto no artigo trezentos vinte e nove do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o sócio único, directamente ou por interposta pessoa, fica desde já autorizado a realizar todos e quaisquer negócios com a sociedade, desde que, cumulativamente, se verificar o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) O negócio deve constar de documento escrito, e deve ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade;
- Número ou marcador, página 3: b) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 3: declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 3: c) O sócio único deverá manter, na sede social, os documentos relativos aos negócios celebrados com a própria sociedade de forma a poderem ser consultados a todo o tempo por qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo Primeiro. O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação do sócio único.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme decisão do sócio único, apropriada pelo mesmo ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 3: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as despesas da presente escritura, registos, licenciamentos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, vinte e dois de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e treze. — O Conservador, Ilegível.
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