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Texto do artigo · p. 3 Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único 100099314, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A comercialização de materiais e consumíveis de escritório, material informático e diversos, incluindo importações e exportações;
Número ou marcador · p. 3 b) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único Mussa Amade Miguel Amade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Mussa Amade Miguel Amade, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 Negócios entre a sociedade e o sócio único
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do previsto no artigo trezentos vinte e nove do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o sócio único, directamente ou por interposta pessoa, fica desde já autorizado a realizar todos e quaisquer negócios com a sociedade, desde que, cumulativamente, se verificar o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) O negócio deve constar de documento escrito, e deve ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade;
Número ou marcador · p. 3 b) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 3 declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 3 c) O sócio único deverá manter, na sede social, os documentos relativos aos negócios celebrados com a própria sociedade de forma a poderem ser consultados a todo o tempo por qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo Primeiro. O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação do sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme decisão do sócio único, apropriada pelo mesmo ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 Despesas de constituição
Texto do artigo · p. 3 Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as despesas da presente escritura, registos, licenciamentos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, vinte e dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e treze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único 100099314, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 3: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade é comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 3: Duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 3: a) A comercialização de materiais e consumíveis de escritório, material informático e diversos, incluindo importações e exportações;
  13. Número ou marcador, página 3: b) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 3: Capital social
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único Mussa Amade Miguel Amade.
  18. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 3: Administração
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Mussa Amade Miguel Amade, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 3: Negócios entre a sociedade e o sócio único
  24. Texto do artigo, página 3: Nos termos do previsto no artigo trezentos vinte e nove do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o sócio único, directamente ou por interposta pessoa, fica desde já autorizado a realizar todos e quaisquer negócios com a sociedade, desde que, cumulativamente, se verificar o seguinte:
  25. Número ou marcador, página 3: a) O negócio deve constar de documento escrito, e deve ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade;
  26. Número ou marcador, página 3: b) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente,
  27. Texto do artigo, página 3: declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  28. Número ou marcador, página 3: c) O sócio único deverá manter, na sede social, os documentos relativos aos negócios celebrados com a própria sociedade de forma a poderem ser consultados a todo o tempo por qualquer interessado.
  29. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
  31. Texto do artigo, página 3: Parágrafo Primeiro. O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação do sócio único.
  32. Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  33. Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme decisão do sócio único, apropriada pelo mesmo ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais.
  34. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 3: Despesas de constituição
  36. Texto do artigo, página 3: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as despesas da presente escritura, registos, licenciamentos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  37. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, vinte e dois de Dezembro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 3: e treze. — O Conservador, Ilegível.
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