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Texto do artigo · p. 3 Wizarte Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Wizarte Serviços Limitada., matriculada sob o NUEL 100314746, deliberaram a divisão de quotas e cessão da quota no valor de seis mil meticais que o sócio Duarte José de Almeida possuía, equivalente a trinta por cento no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais sendo uma no valor de quatro mil meticais que cede a Wilza Claudete Monreito Madeira; e outra no valor de mil meticais que cede a José Manuel Rodrigues Ramos.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência dessa divisão e cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto, nono e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrito pelo senhor José Ramos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrito pela senhora Wilza Madeira.
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser o aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representada em todos os seus actos e contractos pelo sócio José Manuel R. Ramos no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado ao gerente sózinho, obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral as funções da gerência, serão exercidas por José Manuel Rodrigues Ramos que convocará a
Texto do artigo · p. 4 referida assembleia geral no período máximo de doze meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Wizarte Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Wizarte Serviços Limitada., matriculada sob o NUEL 100314746, deliberaram a divisão de quotas e cessão da quota no valor de seis mil meticais que o sócio Duarte José de Almeida possuía, equivalente a trinta por cento no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais sendo uma no valor de quatro mil meticais que cede a Wilza Claudete Monreito Madeira; e outra no valor de mil meticais que cede a José Manuel Rodrigues Ramos.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência dessa divisão e cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto, nono e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrito pelo senhor José Ramos;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrito pela senhora Wilza Madeira.
  10. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser o aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada em todos os seus actos e contractos pelo sócio José Manuel R. Ramos no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao gerente sózinho, obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
  18. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral as funções da gerência, serão exercidas por José Manuel Rodrigues Ramos que convocará a
  23. Texto do artigo, página 4: referida assembleia geral no período máximo de doze meses a contar da data da constituição da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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