Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 CMGF Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito,técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de CMGF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Projectos de canalização, hidráulica, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 4 d) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 4 e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 4 f) Actividade de Consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviço;
Número ou marcador · p. 4 h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Garcia Fernandes, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a
Texto do artigo · p. 5 sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Carlos Manuel Garcia Fernandes, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 5 disposições da lei. Está conforme. Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CMGF Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito,técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de CMGF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Projectos de canalização, hidráulica, engenharia civil e projectos industriais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Actividade de Consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviço;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Garcia Fernandes, representativa de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a
  35. Texto do artigo, página 5: sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Carlos Manuel Garcia Fernandes, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do único administrador;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  53. Texto do artigo, página 5: disposições da lei. Está conforme. Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e
  54. Texto do artigo, página 5: treze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.