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Texto do artigo · p. 5 Ahj Routing, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para
Texto do artigo · p. 5 escrituras diversas número oitocentos setenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ahj Routing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida, Ahmed Sekou Tauré, número três mil cento noventa e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade é de prestação de serviços em consultoria informática, segurança electrónica e reparação de equipamentos informáticos, podendo no futuro explorar outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Alberto Miambo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Lima Miambo;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino Horácio Miambo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo lugar o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anselmo Lima Miambo na qualidade de gerente principal e o sócio Justino Horácio Miambo como subgerente que ficam nomeados com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 5 Paragrafo primeiro. O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de para o que tal fizer indemnizar a sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que ela não seja exigida o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos da lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido, pelo menos, cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto ficou omisso regularão as condições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ahj Routing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 5: escrituras diversas número oitocentos setenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ahj Routing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida, Ahmed Sekou Tauré, número três mil cento noventa e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade é de prestação de serviços em consultoria informática, segurança electrónica e reparação de equipamentos informáticos, podendo no futuro explorar outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em três quotas, assim distribuidas:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Alberto Miambo;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Lima Miambo;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino Horácio Miambo.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 5: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo lugar o dinheiro de preferência.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anselmo Lima Miambo na qualidade de gerente principal e o sócio Justino Horácio Miambo como subgerente que ficam nomeados com dispensa de caução.
  21. Texto do artigo, página 5: Paragrafo primeiro. O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de para o que tal fizer indemnizar a sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que ela não seja exigida o seu pagamento.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 5: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos da lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e todos serão seus liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido, pelo menos, cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficou omisso regularão as condições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
  34. Texto do artigo, página 5: mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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