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- Texto do artigo, página 6: Suporte.Com Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia extraordinária de vinte de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Suporte.Com, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100330148, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: A mudança de denominação da sociedade, passando a chamar-se Suporte.Com, Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A cessão de parte das suas quotas no valor de treze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento, que a sócia Rosangela Filomena A. de Carvalho Tavares possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, SA., ao senhor Arlindo Pedro Jege e ao senhor Carlos Jossias Valente Mondle, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: A transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da sua transformação, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Suporte.Com Sociedade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito no Bairro da Coop, Avenida Base N`Tchinga, PH4, oitavo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de consultoria e suporte técnico a sistemas informáticos, formação, suporte técnico e soluções de gestão orçamental e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Pedro Jege;
- Número ou marcador, página 6: b) Três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jossias Valente Mondle;
- Número ou marcador, página 6: c) Sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosangela Filomena A. de Carvalho Tavares;
- Número ou marcador, página 6: d) Oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador a ser indicado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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