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- Texto do artigo, página 7: Cabo Delgado Logistcs, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze, lavrada à folhas noventa e uma à noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de Responsabilidade limitada denominada por Cabo Delgado Logistcs, Limitada. Em que o sócio Brian Guthrie Johnson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Logistcs, Limitada, e constitui-se sob forma comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Marginal número cento e trinta,
- Texto do artigo, página 7: no bairro Josina Machel, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nas instalações do Hotel Pemba Beach, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Cabo Delgado Logistcs, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurenment;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de material mobiliário;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 7: e) Transações comerciais abrangidas pela classe décima oitava;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, sendo titular da sua totalidade o sócio Brian Guthrie Johnson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos as pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes nomeados pelo sócio único, e que desde já se indica ser o sócio Brian Guthrie Johnson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura de um só gerente;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Falecimentos dos sócios
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio ou posteriormente de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade serão divi didos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 8: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Pemba, dois de Dezembro, de dois mil e treze. — A Notária, Ilegível.
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