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Texto do artigo · p. 8 Pemba Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze do mês Maio do ano de dois mil e treze, lavrada a folhas cinquenta e sete verso à cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba,, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Pemba Combustíveis, Limitada, entre: Minoz Hassam e Samim Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação sede )
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Pemba Combustíveis,Limitada, e tem a sua sede em Pemba, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, exercer as actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio por grosso e a retalho; b ) V e n d a d e c o m b u s t í v e i s e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de oito milhões de meticais, pertencente ao senhor Minoz Hassam, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dois milhões de meticais, pertencente a senhora Samim Ismail correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, parcial ou total, de quotas a estranhos a sociedade bem como as suas divisões, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica com a faculdada de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido juntamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este um entre eles mas, que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Minoz Hassam, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 8 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e aconta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício dedurzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 8 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 8 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 8 Único. Os casos e omissões, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas constantes, legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Pemba, vinte e dois de Dezembro de dois mil e Treze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Pemba Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze do mês Maio do ano de dois mil e treze, lavrada a folhas cinquenta e sete verso à cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba,, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Pemba Combustíveis, Limitada, entre: Minoz Hassam e Samim Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação sede )
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Pemba Combustíveis,Limitada, e tem a sua sede em Pemba, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, exercer as actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Comércio por grosso e a retalho; b ) V e n d a d e c o m b u s t í v e i s e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de oito milhões de meticais, pertencente ao senhor Minoz Hassam, correspondente a noventa por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dois milhões de meticais, pertencente a senhora Samim Ismail correspondente a dez por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, parcial ou total, de quotas a estranhos a sociedade bem como as suas divisões, depende de prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdada de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido juntamente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este um entre eles mas, que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Minoz Hassam, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias, nomeadamente.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  37. Texto do artigo, página 8: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social conscide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e aconta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
  44. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício dedurzir-se-ão pela ordem que se segue:
  45. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva;
  46. Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  47. Número ou marcador, página 8: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Prestação de capital)
  50. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo sócio da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissões)
  56. Texto do artigo, página 8: Único. Os casos e omissões, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas constantes, legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  58. Texto do artigo, página 8: de Pemba, vinte e dois de Dezembro de dois mil e Treze. — A Conservadora, Ilegível.
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