Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Pemba Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze do mês Maio do ano de dois mil e treze, lavrada a folhas cinquenta e sete verso à cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba,, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Pemba Combustíveis, Limitada, entre: Minoz Hassam e Samim Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede )
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Pemba Combustíveis,Limitada, e tem a sua sede em Pemba, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, exercer as actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio por grosso e a retalho; b ) V e n d a d e c o m b u s t í v e i s e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de oito milhões de meticais, pertencente ao senhor Minoz Hassam, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dois milhões de meticais, pertencente a senhora Samim Ismail correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, parcial ou total, de quotas a estranhos a sociedade bem como as suas divisões, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdada de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido juntamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeado este um entre eles mas, que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Minoz Hassam, nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 8: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e aconta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício dedurzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 8: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 8: Único. Os casos e omissões, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas constantes, legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Pemba, vinte e dois de Dezembro de dois mil e Treze. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.