Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Coreedes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Vasco Edgar Pedro Chissico e Mário Jorge Sicobell Chissico, uma sociedade por quotas, denominada Coreedes, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, no edifício do Hotel Rovuma, quarto andar , porta número trinta e cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação comercial de Coreedes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma pessoa
- Texto do artigo, página 9: colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, no edifício do Hotel Rovuma, quarto andar , porta número trinta e cinco, em Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de construção de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais, sendo que
- Texto do artigo, página 9: o montante de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita e realizada por Vasco Edgar Pedro Chissico; e a outra nos mesmos termos, subscrita e realizada por Mário Jorge Sicobell Chissico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, que constituem autênticos empréstimos, cobrando os juros que forem fixados pelos sócios. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios. Neste caso, deverá ser feito o rateio do aumento de modo a manter a percentagem subscrita por cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhe são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dentre outros, são da competência da assembleia geral os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais; aprovar o orçamento anual da sociedade; deliberar sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses, e em sessão ordinária, para deliberar sobre as contas da sociedade, nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos de importância para a sociedade. E reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir as sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mário Jorge Sicobell Chissico e Vasco Edgar Pedro Chissico.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obriga pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica acordado que por consenso dos sócios aprovarão se devem ou não declarar os dividendos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de haver lugar a lucros após deduções fiscais, os dividendos serão apenas declarados após satisfeitas as obrigações e provisões da sociedade para o seu desenvolvimento/expansão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado, e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais e comuns
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições legais existentes e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, treze de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.