Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Coreedes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Vasco Edgar Pedro Chissico e Mário Jorge Sicobell Chissico, uma sociedade por quotas, denominada Coreedes, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, no edifício do Hotel Rovuma, quarto andar , porta número trinta e cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação comercial de Coreedes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma pessoa
Texto do artigo · p. 9 colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, no edifício do Hotel Rovuma, quarto andar , porta número trinta e cinco, em Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de construção de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais, sendo que
Texto do artigo · p. 9 o montante de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita e realizada por Vasco Edgar Pedro Chissico; e a outra nos mesmos termos, subscrita e realizada por Mário Jorge Sicobell Chissico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, que constituem autênticos empréstimos, cobrando os juros que forem fixados pelos sócios. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios. Neste caso, deverá ser feito o rateio do aumento de modo a manter a percentagem subscrita por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhe são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dentre outros, são da competência da assembleia geral os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais; aprovar o orçamento anual da sociedade; deliberar sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses, e em sessão ordinária, para deliberar sobre as contas da sociedade, nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos de importância para a sociedade. E reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir as sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mário Jorge Sicobell Chissico e Vasco Edgar Pedro Chissico.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obriga pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica acordado que por consenso dos sócios aprovarão se devem ou não declarar os dividendos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de haver lugar a lucros após deduções fiscais, os dividendos serão apenas declarados após satisfeitas as obrigações e provisões da sociedade para o seu desenvolvimento/expansão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado, e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e comuns
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições legais existentes e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, treze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Coreedes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Vasco Edgar Pedro Chissico e Mário Jorge Sicobell Chissico, uma sociedade por quotas, denominada Coreedes, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, no edifício do Hotel Rovuma, quarto andar , porta número trinta e cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação comercial de Coreedes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma pessoa
  6. Texto do artigo, página 9: colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, no edifício do Hotel Rovuma, quarto andar , porta número trinta e cinco, em Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada para durar por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de construção de obras públicas e privadas.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais, sendo que
  16. Texto do artigo, página 9: o montante de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita e realizada por Vasco Edgar Pedro Chissico; e a outra nos mesmos termos, subscrita e realizada por Mário Jorge Sicobell Chissico.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, que constituem autênticos empréstimos, cobrando os juros que forem fixados pelos sócios. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios. Neste caso, deverá ser feito o rateio do aumento de modo a manter a percentagem subscrita por cada sócio.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhe são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas e realizadas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Dentre outros, são da competência da assembleia geral os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações; nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais; aprovar o orçamento anual da sociedade; deliberar sobre as contas do exercício anterior e fazer as recomendações necessárias; aprovar a alteração da denominação social, fusão ou dissolução; e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, nos três primeiros meses, e em sessão ordinária, para deliberar sobre as contas da sociedade, nomear os membros do conselho de gerência e deliberar sobre outros assuntos de importância para a sociedade. E reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir as sessões da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelos sócios Mário Jorge Sicobell Chissico e Vasco Edgar Pedro Chissico.
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obriga pela assinatura de um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica acordado que por consenso dos sócios aprovarão se devem ou não declarar os dividendos.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de haver lugar a lucros após deduções fiscais, os dividendos serão apenas declarados após satisfeitas as obrigações e provisões da sociedade para o seu desenvolvimento/expansão.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado, e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e comuns
  42. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições legais existentes e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, treze de Novembro de dois mil
  44. Texto do artigo, página 9: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.