Wania Trading, Limitada
Texto extraído + documento associado
Wania Trading, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Wania Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: paquistanesa; e Muhammad Mustafa Ismail, casado com Zulekha Ibrahim, sob regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 2: Pelo respectivo acto constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social de Wania Trading, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, Rua dos Açores e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início desde data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: O objecto da sociedade é a exploração do comércio geral, importação, exportação, comissões, representações e consignações e qualquer outro ramo de negócio em que os sócios acordem e para que a sociedade obtenha autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nadeen Ullah Khan;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ibrahim;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mustafa Ismail.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela forma e condições que forem deliberadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras a favor e demais actos de responsabilidade alheia, sob pena de, para tal o fizer, pagar a sociedade como indemnização, a importância de cada obrigação tomada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo, o direito de preferência. Acontecendo a cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: fica expressamente acordado entre os sócios que as quotas-partes realizadas a cada sócio, em conformidade do artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais, e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios. Exigindo algum deles serão o cativo social, com obrigação do pagamento do correspondente passivo posto em licitação e adjudicado aquele que maior vantagem oferecer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, designadamente as leis ora actualmente em vigor e as deliberações dos sócios validamente tomadas.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Chimoio, vinte e um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e onze. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.