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Texto do artigo · p. 3 TBT – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10045246, uma sociedade denominada TBT – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aos nove de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
Texto do artigo · p. 3 Teresa Dorota Bilarjus, casada, natural de Pabianice, Polónia, residente na Avenida Osvaldo Tanzama, número setecentos vinte e três, Bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE 111T00011048F, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação TBT Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Osvaldo Tanzama número setecentos vinte e três, Bairro Sommerchild, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de: comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade e marketing, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais , correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Teresa Dorota Bilarjusz.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa Dorota Bilarjusz, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 ( Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: TBT – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10045246, uma sociedade denominada TBT – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Aos nove de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Teresa Dorota Bilarjus, casada, natural de Pabianice, Polónia, residente na Avenida Osvaldo Tanzama, número setecentos vinte e três, Bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE 111T00011048F, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação TBT Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Osvaldo Tanzama número setecentos vinte e três, Bairro Sommerchild, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de: comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade e marketing, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela lesgislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais , correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Teresa Dorota Bilarjusz.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Prestações complementares)
  24. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa Dorota Bilarjusz, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: ( Balanço e demonstração de resultados)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  49. Texto do artigo, página 3: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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