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- Texto do artigo, página 3: TBT – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10045246, uma sociedade denominada TBT – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Aos nove de Dezembro de dois mil e treze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante, entre:
- Texto do artigo, página 3: Teresa Dorota Bilarjus, casada, natural de Pabianice, Polónia, residente na Avenida Osvaldo Tanzama, número setecentos vinte e três, Bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE 111T00011048F, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e doze, pelo presente contrato constituise, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação TBT Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Osvaldo Tanzama número setecentos vinte e três, Bairro Sommerchild, Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de: comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurment e afins, publicidade e marketing, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais , correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Teresa Dorota Bilarjusz.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa Dorota Bilarjusz, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordináriamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 3: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: ( Balanço e demonstração de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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