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Texto do artigo · p. 3 Boutique Venus — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 4 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451638, uma sociedade denominada Boutique Venus Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maria Inâcia Gonçalves Mendes, de nacionalidade mocambicana, casada sob regime de separação de bens, com Mark John Jantjies, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110302141690Q, emitido aos catorze de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por qutas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Boutique Venus — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sede em Maputo, na Rua Bento Mukhesswane, número noventa e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de dez mil meticais em numerário, representado pelo único sócio Maria Inâcia Gonçalves Mendes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 No caso de falecimento de sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota. Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente Maria Inâcia Gonçalves Mendes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga pela assinatura do gerente para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinquenta por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Boutique Venus — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze,
  3. Texto do artigo, página 4: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100451638, uma sociedade denominada Boutique Venus Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Maria Inâcia Gonçalves Mendes, de nacionalidade mocambicana, casada sob regime de separação de bens, com Mark John Jantjies, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110302141690Q, emitido aos catorze de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por qutas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Boutique Venus — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede em Maputo, na Rua Bento Mukhesswane, número noventa e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social é de dez mil meticais em numerário, representado pelo único sócio Maria Inâcia Gonçalves Mendes.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 4: No caso de falecimento de sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota. Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente Maria Inâcia Gonçalves Mendes.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga pela assinatura do gerente para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  20. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 4: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 4: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinquenta por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  25. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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