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Texto do artigo · p. 4 Tsakani na Soderstrom Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre: Rofina Paco, Bjorn Carl Henrik Soderstrom, Frederik Bjorn Soderstrom e Venildo Ernesto Mussane, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Tsakani na Soderstrom Resort, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Localidade de Novela, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento comercial de actividades de turismo; e
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas sob forma de acções, quotas ou outro modo de participação, com o prévio acordo dos sócios por deliberação social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Rofina Paco, quarenta e oito por cento;
Número ou marcador · p. 4 b) Bjorn Carl Henrik Soderstrom, quarenta e seis por cento;
Número ou marcador · p. 4 c) Frederik Bjorn Soderstrom, três por cento;
Número ou marcador · p. 4 d) Venildo Ernesto Mussane, três por cento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, bem como as formas de realização.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece sob formas a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, sendo nulos quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
Texto do artigo · p. 5 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas nas quais constarão todas as deliberações tomadas, devendo as mesmas serem assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto ao número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As assembleias gerais serão convocadas pela direcção, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada ou por via electrónica, com aviso prévio de pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio, Venildo Ernesto Mussane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária do administrador em todos os actos ou documentos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador será dispensado de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, de entre os sócios ou mesmo as pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento destinada ao fundo de reserva legal e vinte por cento para reaplicação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Perdas)
Texto do artigo · p. 5 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, estes, os seus, herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte
Texto do artigo · p. 5 e sete de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Tsakani na Soderstrom Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre: Rofina Paco, Bjorn Carl Henrik Soderstrom, Frederik Bjorn Soderstrom e Venildo Ernesto Mussane, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Tsakani na Soderstrom Resort, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Localidade de Novela, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, para todos efeitos legais.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento comercial de actividades de turismo; e
  16. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas sob forma de acções, quotas ou outro modo de participação, com o prévio acordo dos sócios por deliberação social.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, desde que a assembleia geral delibere.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Realização do capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Rofina Paco, quarenta e oito por cento;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Bjorn Carl Henrik Soderstrom, quarenta e seis por cento;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Frederik Bjorn Soderstrom, três por cento;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Venildo Ernesto Mussane, três por cento.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, bem como as formas de realização.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece sob formas a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessão total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, sendo nulos quaisquer actos de natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar
  36. Texto do artigo, página 5: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas nas quais constarão todas as deliberações tomadas, devendo as mesmas serem assinadas pelos presentes.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 5: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto ao número anterior, as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: Seis) As assembleias gerais serão convocadas pela direcção, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada ou por via electrónica, com aviso prévio de pelo menos quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio, Venildo Ernesto Mussane, desde já nomeado administrador.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura solidária do administrador em todos os actos ou documentos e contratos sociais.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador será dispensado de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, de entre os sócios ou mesmo as pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  48. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Exercício e contas)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 5: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem de vinte por cento destinada ao fundo de reserva legal e vinte por cento para reaplicação.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: (Perdas)
  58. Texto do artigo, página 5: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, estes, os seus, herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, todos serão nomeados liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte
  67. Texto do artigo, página 5: e sete de Dezembro de dois mil e treze.
  68. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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