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Texto do artigo · p. 5 Farmácia Sofia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quinze do mês de Agosto do ano dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e nove à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Farmácia Sofia, Limitada, entre: Minoz Hassam e Samim Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação Farmácia Sofia, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, no posto de combustivel, Bairro Cimento, podendo abrir sucursais,, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, exercer as actividades: comércio com importação e exportação de produtos farmaceúticos e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma: a primeira quota de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Minoz Hassam e de Samim Ismail; e outra quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Samim Ismail.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer aumento ou suprimento de capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com o mínimo de
Texto do artigo · p. 6 trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da quota de alienação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa de arrolamento judicial, a resto penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota, apurado com base no último balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratam e despidiram pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a
Texto do artigo · p. 6 prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerada com a data de trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de fundos de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária
Texto do artigo · p. 6 poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Pemba, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Farmácia Sofia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quinze do mês de Agosto do ano dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e nove à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e quatro barra B da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado e em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Farmácia Sofia, Limitada, entre: Minoz Hassam e Samim Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede )
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação Farmácia Sofia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, no posto de combustivel, Bairro Cimento, podendo abrir sucursais,, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, exercer as actividades: comércio com importação e exportação de produtos farmaceúticos e equipamentos hospitalares.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Participações)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo as quotas distribuídas da seguinte forma: a primeira quota de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Minoz Hassam e de Samim Ismail; e outra quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Samim Ismail.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer aumento ou suprimento de capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com o mínimo de
  24. Texto do artigo, página 6: trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da quota de alienação.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
  27. Número ou marcador, página 6: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 6: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa de arrolamento judicial, a resto penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota, apurado com base no último balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administação, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, será exercida pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratam e despidiram pessoal.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a
  41. Texto do artigo, página 6: prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: Seis) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 6: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerada com a data de trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de fundos de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária
  60. Texto do artigo, página 6: poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  65. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  66. Texto do artigo, página 6: de Pemba, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — A Notária, Ilegível.
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