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Texto do artigo · p. 7 OLLAVA – Carpintaria e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ollava – Carpintaria e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100030489, são alterados os artigos quinto, número um, alínea a) décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Duas quotas de setenta e cinco mil meticais, sendo que uma pertence aos herdeiros Rudolf Johannes Human, Eillen Francis Human e Danielle Human e outra a Margaretha Ollava Human, que correspondem a cinquenta por cento cada uma, do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ..........................................................
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Margaretha Ollava Human, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e mero expediente, poderá designar um trabalhador para assinar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia Margaretha Ollava Human poderá delegar os seus poderes
Texto do artigo · p. 7 no todo ou em parte nos outros sócios, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) De nenhum modo os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A herdeira Danielle Human não poderá participar na administração da sociedade nem o capital social desta pode ser alterado, enquanto for menor.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, vinte e dois de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: OLLAVA – Carpintaria e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ollava – Carpintaria e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100030489, são alterados os artigos quinto, número um, alínea a) décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Duas quotas de setenta e cinco mil meticais, sendo que uma pertence aos herdeiros Rudolf Johannes Human, Eillen Francis Human e Danielle Human e outra a Margaretha Ollava Human, que correspondem a cinquenta por cento cada uma, do capital social.
  8. Texto do artigo, página 7: ..........................................................
  9. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Margaretha Ollava Human, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e mero expediente, poderá designar um trabalhador para assinar.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia Margaretha Ollava Human poderá delegar os seus poderes
  13. Texto do artigo, página 7: no todo ou em parte nos outros sócios, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) De nenhum modo os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 7: Quatro) A herdeira Danielle Human não poderá participar na administração da sociedade nem o capital social desta pode ser alterado, enquanto for menor.
  16. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, vinte e dois de Novembro de dois mil
  17. Texto do artigo, página 7: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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