Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: OLLAVA – Carpintaria e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ollava – Carpintaria e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100030489, são alterados os artigos quinto, número um, alínea a) décimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Duas quotas de setenta e cinco mil meticais, sendo que uma pertence aos herdeiros Rudolf Johannes Human, Eillen Francis Human e Danielle Human e outra a Margaretha Ollava Human, que correspondem a cinquenta por cento cada uma, do capital social.
- Texto do artigo, página 7: ..........................................................
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Margaretha Ollava Human, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos, contratos e mero expediente, poderá designar um trabalhador para assinar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia Margaretha Ollava Human poderá delegar os seus poderes
- Texto do artigo, página 7: no todo ou em parte nos outros sócios, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) De nenhum modo os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A herdeira Danielle Human não poderá participar na administração da sociedade nem o capital social desta pode ser alterado, enquanto for menor.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, vinte e dois de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.