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Texto do artigo · p. 10 Imobiliária Swazi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564688 uma sociedade denominada Imobiliária Swazi, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Belembe Ernesto Tovele, solteiro e maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100010205P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. David Duma Dlamini, casado, natural de Kaphunga, de nacionalidade swazi, nascido na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40483871, emitido pelo Governo da Swazilândia aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, titular do NUIT 1238423160000;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Sibongile Judith Dlamini, casada, natural de Pigg”s Peak, de nacionalidade swazi, nascida na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40456069, emitido pelo Governo da Swazilândia aos dois de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A Imobiliária Swazi, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A Imobiliária Swazi, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entretanto a Imobiliária Swazi, Limitada, pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da Imobiliária Swazi, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A Imobiliária Swazi, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliação e gestão de imóveis e activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Imobiliária Swazi, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da Imobiliária Swazi, Limitada é de cinquenta mil meticais integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) Belembe Ernesto Tovele, solteiro e maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100010205 P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, detentor de setenta por cento do capital social correspondente a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) David Duma Dlamini, casado, natural de Kaphunga, de nacionalidade Swazi, nascido na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40483871, emitido pelo Governo da Swazilândia aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, titular do NUIT 1238423160000, detentor de quinze por cento do capital social correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 10 c) Sibongile Judith Dlamini, casada, natural de Pigg’s Peak, de nacionalidade Swazi, nascida na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40456069, emitido pelo Governo da Swazilândia aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, detentor de quinze poe cento do capital social correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscriçao das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 11 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo duzentos e noventa e sete e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Imobiliária Swazi, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição de um ou dos dois Administradores, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da Imobiliária Swazi, Limitada, será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral na sua primeira sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador exerce os seus cargos durante um período de quatro anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador poderá livremente contrair empréstimos bancários em nome da sociedade e a representar na assinatura de todos os documentos inerentes a tal operação de crédito, desde que tal empréstimo bancário esteja ligado a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para a constituição de garantias desses empréstimos, poderá o administrador livremente constituir, desde que não seja a favor de terceiros e esteja ligada a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá, livremente e sem necessidade de autorizações prévias, comprar e/ou vender imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando quinze por cento do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo Administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelos quinze por cento do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 11 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 11 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 11 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Será exigida a presença de mais de cinquenta por cento das quotas, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, trinta Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Imobiliária Swazi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564688 uma sociedade denominada Imobiliária Swazi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Belembe Ernesto Tovele, solteiro e maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100010205P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. David Duma Dlamini, casado, natural de Kaphunga, de nacionalidade swazi, nascido na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40483871, emitido pelo Governo da Swazilândia aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, titular do NUIT 1238423160000;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Sibongile Judith Dlamini, casada, natural de Pigg”s Peak, de nacionalidade swazi, nascida na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40456069, emitido pelo Governo da Swazilândia aos dois de Janeiro de dois mil e catorze.
  7. Texto do artigo, página 10: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação
  11. Texto do artigo, página 10: A Imobiliária Swazi, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Sede
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A Imobiliária Swazi, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Entretanto a Imobiliária Swazi, Limitada, pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Duração
  18. Texto do artigo, página 10: A duração da Imobiliária Swazi, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A Imobiliária Swazi, Limitada, tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Avaliação e gestão de imóveis e activos imobiliários.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Imobiliária Swazi, Limitada poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Capital
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Imobiliária Swazi, Limitada é de cinquenta mil meticais integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas distribuídas como se segue:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Belembe Ernesto Tovele, solteiro e maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100010205 P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, detentor de setenta por cento do capital social correspondente a trinta e cinco mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 10: b) David Duma Dlamini, casado, natural de Kaphunga, de nacionalidade Swazi, nascido na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40483871, emitido pelo Governo da Swazilândia aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, titular do NUIT 1238423160000, detentor de quinze por cento do capital social correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Sibongile Judith Dlamini, casada, natural de Pigg’s Peak, de nacionalidade Swazi, nascida na Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40456069, emitido pelo Governo da Swazilândia aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, detentor de quinze poe cento do capital social correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscriçao das quotas em caso de aumento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo duzentos e noventa e sete e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Constituição da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da Imobiliária Swazi, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de quatro anos, podendo ser reeleito.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição de um ou dos dois Administradores, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Administração
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da Imobiliária Swazi, Limitada, será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral na sua primeira sessão.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador exerce os seus cargos durante um período de quatro anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador têm os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  53. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador poderá livremente contrair empréstimos bancários em nome da sociedade e a representar na assinatura de todos os documentos inerentes a tal operação de crédito, desde que tal empréstimo bancário esteja ligado a sua actividade.
  54. Número ou marcador, página 11: Seis) Para a constituição de garantias desses empréstimos, poderá o administrador livremente constituir, desde que não seja a favor de terceiros e esteja ligada a sua actividade.
  55. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá, livremente e sem necessidade de autorizações prévias, comprar e/ou vender imóveis.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador eleito;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 11: Reunião da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando quinze por cento do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo Administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelos quinze por cento do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
  68. Número ou marcador, página 11: Três) Na convocatória deve constar:
  69. Número ou marcador, página 11: a) O local da reunião;
  70. Número ou marcador, página 11: b) O dia da reunião;
  71. Número ou marcador, página 11: c) A agenda da reunião.
  72. Número ou marcador, página 11: Quatro) Será exigida a presença de mais de cinquenta por cento das quotas, para que se delibere validamente para:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Alteração de estatutos;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Alteração do pacto social;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  76. Número ou marcador, página 11: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 11: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 11: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  81. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 11: Conselho fiscal
  88. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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