III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2015
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 29’ 00,00’’ 35º 35’ 15,00’’ 35º 35’ 15,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 29’ 00,00’’ 35º 35’ 15,00’’ 35º 35’ 15,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 5 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 6 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 39’ 45,00’’ |
| 7 | - 17 30 00,00 | 35º 39’ 45,00’’ |
| 8 | - 17 30 00,00 | 35º 36’ 30,00’’ |
| 9 | - 17 27 30,00 | 35º 36’ 30,00’’ |
| 10 | - 17 27 30,00 | 35º 32’ 00,00’’ |
| 11 | - 17 26 30,00 | 35º 32’ 00,00’’ |
| 12 | - 17 26 30,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 13 | - 17 25 15,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 14 | - 17 25 15,00 | 35º 29’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 5 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
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| 7 | - 17 30 00,00 | 35º 39’ 45,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 12 | - 17 26 30,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 13 | - 17 25 15,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 14 | - 17 25 15,00 | 35º 29’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 5 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 6 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 39’ 45,00’’ |
| 7 | - 17 30 00,00 | 35º 39’ 45,00’’ |
| 8 | - 17 30 00,00 | 35º 36’ 30,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| 5 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 6 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 39’ 45,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
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| 7 | - 17 30 00,00 | 35º 39’ 45,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
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| 13 | - 17 25 15,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 5 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 6 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 39’ 45,00’’ |
| 7 | - 17 30 00,00 | 35º 39’ 45,00’’ |
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| 9 | - 17 27 30,00 | 35º 36’ 30,00’’ |
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| 11 | - 17 26 30,00 | 35º 32’ 00,00’’ |
| 12 | - 17 26 30,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 13 | - 17 25 15,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 14 | - 17 25 15,00 | 35º 29’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 17º 21’ 15,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 5 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 36’ 30,00’’ |
| 6 | - 17º 24’ 45,00’’ | 35º 39’ 45,00’’ |
| 7 | - 17 30 00,00 | 35º 39’ 45,00’’ |
| 8 | - 17 30 00,00 | 35º 36’ 30,00’’ |
| 9 | - 17 27 30,00 | 35º 36’ 30,00’’ |
| 10 | - 17 27 30,00 | 35º 32’ 00,00’’ |
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| 12 | - 17 26 30,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 13 | - 17 25 15,00 | 35º 30’ 00,00’’ |
| 14 | - 17 25 15,00 | 35º 29’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ | 32º 19’ 30,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 19’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ | 32º 19’ 30,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 19’ 30,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização ao senhor Castigo José Manuel, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Manuel José Manuel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 09 de Dezembro de 2014. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 20 de Novembro de 2014, foi atribuida a favor de DFG Mocambique, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5881L, válida até 3-11-2019 para granito, rochas ornamentais, no distrito de Morrumbala, província da Zambezia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 17º 20’ 00,00’’
- 17º 20’ 00,00’’
- 17º 21’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 21’ 15,00’’ 35º 29’ 00,00’’ 35º 35’ 15,00’’ 35º 35’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 29’ 00,00’’ 35º 35’ 15,00’’ 35º 35’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 20’ 00,00’’ - 17º 21’ 15,00’’ 35º 29’ 00,00’’ 35º 35’ 15,00’’ 35º 35’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
4
- 17º 21’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 36’ 30,00’’
5
- 17º 24’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 36’ 30,00’’
6
- 17º 24’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 39’ 45,00’’
7
- 17 30 00,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 39’ 45,00’’
8
- 17 30 00,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 36’ 30,00’’
9
- 17 27 30,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 36’ 30,00’’
10
- 17 27 30,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 32’ 00,00’’
11
- 17 26 30,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 32’ 00,00’’
12
- 17 26 30,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 30’ 00,00’’
13
- 17 25 15,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 30’ 00,00’’
14
- 17 25 15,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 35º 29’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 4 - 17º 21’ 15,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 5 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 36’ 30,00’’ 6 - 17º 24’ 45,00’’ 35º 39’ 45,00’’ 7 - 17 30 00,00 35º 39’ 45,00’’ 8 - 17 30 00,00 35º 36’ 30,00’’ 9 - 17 27 30,00 35º 36’ 30,00’’ 10 - 17 27 30,00 35º 32’ 00,00’’ 11 - 17 26 30,00 35º 32’ 00,00’’ 12 - 17 26 30,00 35º 30’ 00,00’’ 13 - 17 25 15,00 35º 30’ 00,00’’ 14 - 17 25 15,00 35º 29’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 25 de Novembro de 2014, foi atribuída a favor de ARJ Cimento de Nacala, a Concessão Mineira n.º 5990C, válida até 12 de Novembro de 2039 para Calcário, no Distrito de Matutuine, Namaacha, província do Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 26º 24’ 00,00’’
- 26º 24’ 00,00’’
- 26º 27’ 30,00’’
- 26º 27’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ 32º 19’ 30,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 19’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 32º 19’ 30,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 19’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 24’ 00,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ - 26º 27’ 30,00’’ 32º 19’ 30,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 25’ 15,00’’ 32º 19’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Dirtecção Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dez embro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Nascional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Residencial Unykiss, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e oito á cem do livro de notas para escritura diversa numerio trezentos cinquenta, desta Cidade de Chimoio e na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, Licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; Bilkiss Ismail Abdul Gafar, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070080089M, emitido pelo Servico de Identificação Civil da Beira, aos dez de Maio de dois mil e sete e residente na cidade da Beira acidentalmente nesta Cidade de Chimoio,Uneisa Ismail Abdul Gafar, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101696330P, emitido pelo Servico de Identificação Civil da Beira, aos catorze de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 2: E por eles outorgntes foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Residencial Unykiss, Limitada, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Provincia de Manica , constituída por escritura do dia de dezanove de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas uma à oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cento e vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de sessenta mil meticais, cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente as sócias Bilkiss Ismail Abdul Gafareuneisa Ismail Abdul Gafar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, e em consequência da deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral do dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação da sociedade de Residencial
- Texto do artigo, página 2: Unykiss, Limitada, Para Pensão Unykiss, Limitada, alterando assim a composição do artigo primeirodo pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Pensão Unykiss, Limitada, com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, provincia de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatária dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Chimoio, sete de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Lopes Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e trinta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Alcides Sabastião Lopes, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de IdentidadeI n.º 070100154724S, emitido aos nove de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Dulce Pedro Andre Lopes, casada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060104092127M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dois de Julho de dois mil e treze, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Que pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lopes Construções & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Lopes Construções & Serviços, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento para cada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo primeiro sócio, que desde já fica nomeado, como Sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 3: a) Assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 3: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, e por mútuo acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bollettini Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e quarenta e duas a, do livro de notas para escrituras diversas trezentos e trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bollettini Mozambique, Limitada, e, é
- Texto do artigo, página 3: constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, e poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o Conselho de Administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de Agricultura e Pecuária, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas, sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de bens e produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de recepção, secagem, transporte, limpeza e armazenamento de cereais;
- Número ou marcador, página 3: d) Comercialização de máquinas e implementos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 4: sessenta por cento do capital social, pertencente ao Leo Bollettini;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à Francesca Rossi;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Floriano Bollettini.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios têm direito de preferência, no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob proposta do Conselho de Administração. Mas, em qualquer outro caso, a Assembleia Geral deverá ouvir sempre o Conselho de Administração, desde que preenchido o preceituado no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem, a exercer nos termos dos presentes Estatutos, salvo se por deliberação do Conselho de Administração, se fixarem novas condições, que sejam aceites por unanimidade de voto por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos de capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Concelho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência
- Texto do artigo, página 4: mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional, desde que o Conselho de Administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a Lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Leo Bollettini, acumulando a qualidade de membro do Conselho de Administração, que é composto por dois membros, eleitos pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Concelho de Administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei para a Administração dos negócios da sociedade, representando-a em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Concelho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Concelho de Administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador ou de procurador, nos termos dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato do Administrador será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O primeiro Concelho de Administração será composto da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Leo Bollettini;
- Número ou marcador, página 5: b) Francesca Rossi.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões do Concelho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Concelho de Administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer Administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Concelho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos, dois Administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a cota da sócia, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de alocação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte prioridade:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Gateway Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e oito a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório,
- Texto do artigo, página 6: foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: Gateway Properties Limitada e adiante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, na Rua 3 número oitenta e dois podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação pode a Administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de desenvolvimento imobiliário através de desenho, concepção, gestão, manutenção de qualquer tipo de imóveis ou empreendimentos imobiliários incluíndo mas não se limitando à:
- Número ou marcador, página 6: a) Parques de diversão, condomínios, zonas residênciais, comerciais, industriais, turísticos, de laser e recreação e restaurantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 6: c) Aquisição e venda de imóveis, plantas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Arrendamento de qualquer tipo de imóveis ou instalações incluindo aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 6: f) outros serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, e que representam noventa e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio CD Properties Limited;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, e que representam um porcento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Peter Francis Earlam; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais e que representam um porcento do capital social, pertencente ao sócio Fritz Alexander Grobien.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação aprovada por todos os sócios, poderão estes adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria qualificada de ¾ do capital social, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às quotas mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a um milhão de dólares norteamericanos, sujeito à deliberação dos sócios e com consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, os sócios poderão acordar os termos em que o outro sócio possa contribuir mas sem, contudo, haver possibilidade de amortizar a quota do sócio incapaz.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
- Texto do artigo, página 6: da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da autorização exigido nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renuncialo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quinze dias contados a partir da data da recepção exercer
- Texto do artigo, página 6: o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios devendo indicar que eles tem quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se o direito de preferência não for exercida ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do número um deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou na parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 6: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 6: d) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos
- Texto do artigo, página 7: casos previstos nos artigos trezentos e quatro e trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio poderá ser excluído por deliberação da assembleia geral se, tendo havido uma deliberação que aprova a alienação da sua quota, o sócio faltar com a sua obrigação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo dez:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 7: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
- Número ou marcador, página 7: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordar por escrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por centodo capital social devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administradores ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores e cão sejam eleitos mais do que dois administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração que será conduzido por um presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis, podendo os sócios nomear ainda um administrador suplente para cada um dos administradores efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores suplentes, quando nomeados, terão os poderes conferidos aos administradores efectivos e entrarão em funções mediante simples notificação escrita ao director geral de que o administrador efectivo que tenham que substituir está impedido de exercer as suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 7: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 7: b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 7: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Excepto deliberação em contrário dos sócios, para o primeiro mandato, ficam desde já eleitos como administradores da sociedade, os senhores Peter Francis Earlam e Fritz Alexander Grobien, sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes Estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 8: celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações dos administradores serão tomadas por maioria de simples de votos dos administradores presentes ou representados, no caso de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações dos administradores deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os administradores presentes ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO-NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos à apreciação dos sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 8: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 8: catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: OAS Nacala, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo BEPPI – Calçado e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Gold A.L., Limitada
- Certidão de registo Contacte Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soluções Didácticas, Limitada
- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Swazi, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo SBM – Sport Business Management, Limitada
- Certidão de registo 21 ST Century Marketing Insurance, S.A
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GO Entregas Rápidas, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Gersy, Limitada
- Certidão de registo Max Scott & Consultores, Limitada
- Diploma Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote
- Certidão de registo Sacurfarma, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma HC – Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Dazhuang Fisheries Company, Limitada
- Rectificação Sociedade de Inertes, Limitada
- Aviso AVISO
- Rectificação Associação Kuthunga
- Certidão de registo Ziva Consulting, Limitada
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Unykiss, Limitada
- Certidão de registo Lopes Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bollettini Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gateway Properties, Limitada
- Certidão de registo OAS Nacala, Limitada
- Certidão de registo Construtora OAS Moçambique, Limitada