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Texto do artigo · p. 23 Centro Infantil Gersy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564572 uma entidade denominada Centro infantil Gersy, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Primeiro outorgante. Gilda Monjane Uaciquete, casada natural de Maputo, residente no bairro urbano central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de identidade nº 030100040031, emitido em Nampula aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Jonatane Armando Monjane, casado natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo aos vinte e oito de novembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Amélia Estêvão Cumba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Matola B, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110101953350B, emitido em Maputo aos nove de março de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Irene Matsinhe, solteira natural de Mazucane, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110200157860N, emitido em Maputo aos desaseis de abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Centro infantil Gersy, Limitada, e tem sede no bairro de Ndlavela, avenida Paulo Samuel
Texto do artigo · p. 24 Kankhomba, número dois mil e duzentos e sessenta e sete, em Maputo Província.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a educação infantil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Gilda Monjane Uaciquete com o valor de nove mil meticais correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital, Jonatane armando Monjane com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, Amélia Estêvão Cumba com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos, Irene Matsinhe com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social devera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) sem prejuízo das disposições em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jonatane Armando Monjane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Centro Infantil Gersy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564572 uma entidade denominada Centro infantil Gersy, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante. Gilda Monjane Uaciquete, casada natural de Maputo, residente no bairro urbano central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de identidade nº 030100040031, emitido em Nampula aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove.
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo. Jonatane Armando Monjane, casado natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo aos vinte e oito de novembro de dois mil e onze;
  7. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Amélia Estêvão Cumba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Matola B, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110101953350B, emitido em Maputo aos nove de março de dois mil e doze;
  8. Texto do artigo, página 23: Quarto. Irene Matsinhe, solteira natural de Mazucane, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110200157860N, emitido em Maputo aos desaseis de abril de dois mil e dez.
  9. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Centro infantil Gersy, Limitada, e tem sede no bairro de Ndlavela, avenida Paulo Samuel
  13. Texto do artigo, página 24: Kankhomba, número dois mil e duzentos e sessenta e sete, em Maputo Província.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a educação infantil.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Gilda Monjane Uaciquete com o valor de nove mil meticais correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital, Jonatane armando Monjane com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, Amélia Estêvão Cumba com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos, Irene Matsinhe com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social devera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) sem prejuízo das disposições em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jonatane Armando Monjane.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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