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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Max Scott & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e sete a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, conservadora e cotária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram alteração parcial do número um do artigo segundo e artigo oitavo do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da cessão de quota, alteração parcial do pacto social são alterados o artigo segundo e do artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá sede no Posto Administrativo da Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantem-se.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A direcção e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente e um director administrativo, nomeando-se para o efeito os sócios John Maxwell Scott e Rien Cláudio Ribeiro Haasrma respectivamente com todos os poderes sem, reserva nem caução, é apenas necessária uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, contrair empréstimos com bancos e intituções financeiras, hipotecas e assinar toda a documentação, incluindo hipotecas com bancos, sendo inválidos quaisquer documentos sem uma das assinaturas salvo o disposto no artigo nono deste estatuto ser-lhe-á fixada uma remuneração.
- Texto do artigo, página 24: O gerente assim como Director Administrativo, tem poderes consignados no pacto social, bem como aqueles que por lei são usualmente atribuidos aos dirigentes dos escalões, incluindo os de substabelecer, para além de adquirir bens móveis e imóveis que sejam necessários ao cumprimento das suas obrigações.
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura de um dos dirigentes autorizados (Gerente e ou Director Administrativo), e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por pessoa por eles escolhida ou nomeada.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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