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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Dazhuang Fisheries Company, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas oitenta e três á oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e Notariado N.1 e Notária no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina machel, número cento e cinquenta e um, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Dazhuang Fisheries Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 29: o exercício de actividades pesca, aquacultura, fabrico de barcos de pesca, processamento de produtos pesqueiros, agricultura e agroprocessamento, investimentos, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Dekai Zhang, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Lichun Li, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Dekai Zhang, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme; Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: catorze. — A Técnica, Ilegível.
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