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Texto do artigo · p. 21 Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472503 uma entidade denominada Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Paula Ricardina solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500302987M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e dez. Celebra nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão número um, casa setenta e cinco em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o único administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços e consultoria, e catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única pertencente a sócia Paula Ricardina Massango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Administradora poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Gerência a nomeiar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele são exercidas pela sócia que fica nomeada Administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode eleger pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 22 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472503 uma entidade denominada Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Paula Ricardina solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500302987M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e dez. Celebra nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão número um, casa setenta e cinco em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o único administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços e consultoria, e catering.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única pertencente a sócia Paula Ricardina Massango.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A Administradora poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  23. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Gerência a nomeiar.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade do sócio
  26. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele são exercidas pela sócia que fica nomeada Administradora.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode eleger pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador; ou
  34. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Resultados
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  43. Texto do artigo, página 22: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia-geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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