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Texto do artigo · p. 27 Sacurfarma, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e noventa e dois, a cargo de Macassute Lenço, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único
Texto do artigo · p. 27 sócio: Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões vinte e nove mil cento e noventa e um C, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sacurfarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, AVenida Eduardo Mondlane número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício civil corresponde ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
Texto do artigo · p. 27 Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sacurfarma, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e noventa e dois, a cargo de Macassute Lenço, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único
  3. Texto do artigo, página 27: sócio: Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões vinte e nove mil cento e noventa e um C, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sacurfarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, AVenida Eduardo Mondlane número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividade:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Exercício civil, lucros e perdas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício civil corresponde ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
  38. Texto do artigo, página 27: Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  47. Texto do artigo, página 28: Nampula, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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