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- Texto do artigo, página 27: Sacurfarma, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e noventa e dois, a cargo de Macassute Lenço, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único
- Texto do artigo, página 27: sócio: Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões vinte e nove mil cento e noventa e um C, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sacurfarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, AVenida Eduardo Mondlane número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício civil corresponde ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
- Texto do artigo, página 27: Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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