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Texto do artigo · p. 8 OAS Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e um de Julho de dois mil e catorze, a sociedade OAS Nacala, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100314274, procedeu a alteração do artigo décimo segundo. Pela mesma deliberação, foram nomeados nomeados novos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos décimo segundo e décimo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, podendo estes ser ou não sócios, por um período de dois anos e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não alterado. Tres) Não alterado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 8 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Um administrador e um procurador com poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 9 c) Dois procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Luiz Ricardo Sampaio de Almeida e Carlos Roberto Alves de Araújo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: OAS Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e um de Julho de dois mil e catorze, a sociedade OAS Nacala, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100314274, procedeu a alteração do artigo décimo segundo. Pela mesma deliberação, foram nomeados nomeados novos administradores.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos décimo segundo e décimo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, podendo estes ser ou não sócios, por um período de dois anos e podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Não alterado. Tres) Não alterado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Dois administradores;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Um administrador e um procurador com poderes para o acto;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Dois procuradores com poderes para o acto.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Luiz Ricardo Sampaio de Almeida e Carlos Roberto Alves de Araújo.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
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