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Texto do artigo · p. 28 Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sei de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e qu, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito Conservador Superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e a firma Organizações Carlitos & Irmãos, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua com sede no talhão número quarenta e oito, quarteirão dezassete, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula,
Texto do artigo · p. 29 podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto transporte e venda ou comércio de combustíveis ou produtos derivados do petróleo, gás; venda de óleos e lubrificantes; prestação de serviços e lavagens de viaturas, máquinas ou motores; lojas de conveniência, super mercados ou para agência bancárias, assistência técnica, venda de acessórios, sobressalentes de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo E Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e seisde Novembro de
Texto do artigo · p. 29 dois mil e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sei de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e qu, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito Conservador Superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e a firma Organizações Carlitos & Irmãos, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua com sede no talhão número quarenta e oito, quarteirão dezassete, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula,
  9. Texto do artigo, página 29: podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto transporte e venda ou comércio de combustíveis ou produtos derivados do petróleo, gás; venda de óleos e lubrificantes; prestação de serviços e lavagens de viaturas, máquinas ou motores; lojas de conveniência, super mercados ou para agência bancárias, assistência técnica, venda de acessórios, sobressalentes de veículos automóveis.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo E Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e seisde Novembro de
  45. Texto do artigo, página 29: dois mil e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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