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- Texto do artigo, página 31: Ziva Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Dezembro de dois mil catorze, da sociedade Ziva Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL sob 100273306 delibera o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: A alteração do endereço da sede social da sociedade para Rua Xavier Botelho número sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando o capital social a ser de cento e vinte mil meticais;
- Texto do artigo, página 31: A alteração da proporção das quotas da sociedade entre os dois sócios. Do total do capital social uma proporção referente a setenta e dois mil meticais, que corresponde a sessenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Arsénio Rui Titos Paulo e uma proporção referente a cinquenta e oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 31: A revisão dos artigos do pacto social, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 31: Artigo um (relativo a denominação, duração e sede) Artigo um (relativo ao objecto);
- Texto do artigo, página 31: Artigo três (relativo ao capital social);
- Texto do artigo, página 31: Artigo cinco (relativo a Administração e Representação);
- Texto do artigo, página 31: Artigo seis (relativo ao balanço e prestação de contas);
- Texto do artigo, página 31: Artigo sete (relativo aos resultados).
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redação dos artigos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: Revisão contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 31: Arsénio Rui Tito Paulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261689Q, emitido Em catorze de Março de dois mil e onze, que outorga neste acto (o “outorgante”);
- Texto do artigo, página 31: Felícia Esmenia Nhancale Nhantumbo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273442P, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, que outorga neste acto (“o Outorgante”).
- Texto do artigo, página 31: Disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ziva Consulting – Consultoria, Desenvolvimento e Formação Limitada. cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ZIVA Consulting Limitada – Consultoria,
- Texto do artigo, página 31: Desenvolvimento e Formação e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local em território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho número sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, desenvolvimento de projectos e capacitação institucional nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestão de finanças publicas;
- Número ou marcador, página 31: b) Administração pública;
- Número ou marcador, página 31: c) Reforma e gestão do sector público;
- Número ou marcador, página 31: d) Capacitação institucional e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de projectos (formulação, monitoria e avaliação de projectos);
- Número ou marcador, página 31: f) Implementação e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 31: g) Planeamento e gestão Estratégica;
- Número ou marcador, página 31: h) Assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: i) Desenvolvimento rural e comunitário;
- Número ou marcador, página 31: j) Desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 31: k) Governação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 31: l) Sociedade civil;
- Número ou marcador, página 31: m) Formação e desenvolvimento de capacidades;
- Número ou marcador, página 31: n) Gestão empresarial, negócios e empreendedorismo; e
- Número ou marcador, página 31: o) Facilitação e desenvolvimento do sector privado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente deliberadas pelos sócios e obtidas as autorizações das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de
- Texto do artigo, página 31: associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, uma proporção referente a setenta e dois mil meticais, que corresponde a sessenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Arsénio Rui Titos Paulo e uma proporção referente a cinquenta e oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir sobre a alteração do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, nomeadamente: Arsénio Rui Titos Paulo e Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo, desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, salvo as condições abaixo indicadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) As operações financeiras são válidas mediante apresentação das assinaturas do sócio administrador no mínimo, salvo em casos excepcionais e por ausência do sócio administrador, onde são validas as assinaturas do segundo socio ou um procurador devidamente indicado e autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para a deliberação de decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 32: como aumento de capital, investimentos, lucros entre outros, os sócios poderão reunirse em conselho de gerência, órgão interno de deliberação da sociedade composto pelos sócios, podendo ser convidados outros colaboradores que exerçam funções estratégicas na sociedade ou outros convidados devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A deliberação das decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade é da exclusiva responsabilidade dos membros do conselho de gerência (sócios). A deliberação final é efectuada por votação tendo em conta o peso das quotas da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A administração, representação e gestão corrente da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador indicado pelo conselho de gerência, órgãos composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Sete) É designado como sócio administrador da sociedade, o sócio Arsénio Rui Titos Paulo.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo para o efeito, os sócios negociar e assinar contratos, acordos, memorandos com terceiros, sendo igualmente válidos com uma assinatura apenas.
- Número ou marcador, página 32: Dez) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Onze) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. E nesses casos os mesmos irão indicar e conferir os poderes para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 32: Doze) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até o dia trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mensalmente serão elaborados relatórios de actividades e financeiros, sendo apresentados em conselho de gerência em cada três meses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No final do ano serão apresentados ao conselho de gerência, os relatórios de actividades e financeiros, para balanço geral, a partir do qual os lucros líquidos apurados, poderão ser deduzidos para aumento de capital, investimentos e o remanescente serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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