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Texto do artigo · p. 22 GO Entregas Rápidas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100556219 uma entidade denominada GO Entregas Rápidas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Dalila Aboobacar Narane, solteira, maior, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365159A, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves, solteiro, maior, de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º,11PT000204751, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze,pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação GO Entregas Rápidas, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e ao exercício de actividade de transporte, recolha e entrega de documentos e pequenas parcelas. Transporte e agenciamento de cargas domésticas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo agenciamentos e consignações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio, José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves,correspondente a secenta por cento do capital social; Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Dalila Aboobacar Narane, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia Geral. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 a) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 b) Designação dos gerentes e determinação.
Número ou marcador · p. 23 Um) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo sócio gerente por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 23 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 23 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 23 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio gerente José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia Dalila Aboobacar Narane para abertura e movimentação de contas bancarias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reserva legal só poderá ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 23 a) Para incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: GO Entregas Rápidas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100556219 uma entidade denominada GO Entregas Rápidas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Dalila Aboobacar Narane, solteira, maior, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365159A, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves, solteiro, maior, de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º,11PT000204751, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil
  6. Texto do artigo, página 22: e catorze,pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação GO Entregas Rápidas, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e ao exercício de actividade de transporte, recolha e entrega de documentos e pequenas parcelas. Transporte e agenciamento de cargas domésticas.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo agenciamentos e consignações.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 22: Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio, José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves,correspondente a secenta por cento do capital social; Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Dalila Aboobacar Narane, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia Geral. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 23: a) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Designação dos gerentes e determinação.
  31. Número ou marcador, página 23: Um) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo sócio gerente por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Aumentos de capital;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Alteração da denominação;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Mudança de sede;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Mudança de objecto;
  52. Número ou marcador, página 23: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia Dalila Aboobacar Narane para abertura e movimentação de contas bancarias.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição dos resultados)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reserva legal só poderá ser utilizada para:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Para incorporação no capital social;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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