Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote

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Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote

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Texto do artigo · p. 25 Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote
Texto do artigo · p. 25 Guilherme Augusto de Meneses Petersbusgo, técnico profissional em administração Pública e Administrador do Distrito de Mabote.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para todos efeitos legais que a Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote, com A sede na vila de Mabote- Sede representada pelos seguintes membros: Simião Luís, Manuel António, Félix Macitela Covane, Alson Damião Pangue, Luís Sebastião Huo, Dinis Simione Chibique, Pedro Jímisse Chichongue, João Obadias Mulinzo, Elias Ofiço Chunguane, Manuel Paulo Munduapege, Simião Rosário Soiane, Castro Lazeta Mazive, Sérgio Rungo Sumburene, Constantino Raúl Matepswa, Jeremias Matias Matlava, Hermenegildo António Chivessele e Juvencio Zombane Mabote, está devidamente reconhecida nos termos do 1 artigo 5, de decreto lei 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade e me ter sido requerido, mandei passar a presente Certidão que assino e vai devidamente autenticada com selo branco em uso neste Gabinete.
Texto do artigo · p. 25 Mabote, trinta de Setembro de dois mil e treze. — Administrador, Guilherme Augusto de Meneses Petersburgo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e fins
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 A Associação Distrital de Futebol de Mabote (ADFUMA) é a denominação de uma actividade de uma colectividade fundada no distrito de Mabote, Provincia de Inhambane e rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Distrital de Futebol de Mabote tem a sua sede e campos de jogos no distrito de Mabote e é de caracter exclusivamente educativo, desportivo e recreativo podendo também realizar jogos de intercâmbio distrital e provincial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Distrital de Futebol de Mabote e interdita de todas as manifestações de carácter político e religioso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 São fins da Associação Distrital de Futebol de Mabote:
Número ou marcador · p. 25 Um) Desenvolver a cultura geral e fisica dos seus associados;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Organizar convivios e diversões para recreio dos seus associados ou beneficios da associação;
Número ou marcador · p. 25 Três) Organizar festas e obras de carácter beneficiante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É obrigatório a prática de educação física por todos os associados que pretende tomar parte em quaisquer jogos ou competições desportiva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com o número das equipas associadas, a associação organiza uma ou mais classe de ginástica educativa prédesportiva tendo em consideração as eventuais exigencias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Das classificação, admissão, direitos e deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Classificação dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O número de sócios é limitado e dividese nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 25 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 25 e) Atletas;
Número ou marcador · p. 25 f) Menores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São sócios fundadores os individuos que fundaram a associação e contribuiram para o mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Três) São sócios honorários os individuos de colectividades e entidades que a esta ou a causa desportiva tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral sob proposta fundamentada à direcção e por maioria de dois terços de voto dos sócios presentes entenda dever destinguir com esse titulo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) São sócios efectivos todos os individuos que contribuiram normalmente para a associação com meios de receitas estabelecidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) São sócios auxiliares todos os individuos que concorrem para os rendimentos ordinários.
Número ou marcador · p. 25 Seis) São sócios atletas todos os individuos que dão a sua contribuição atletica a Associação e que não concorram os rendimentos ordinários da associação.
Número ou marcador · p. 25 Sete) São sócios menores todos os individuos ate 18 anos e que concorram para os redimentos ordinários da associação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da admissão dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 25 Um) A admissão de sócios efectivos, auxiliares,atletas e menores é da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As propostas de admissão são feitas em modelos especiais fornecidos pela direcção e devidamente preenchidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) É condição para ser aprovado sócio a maioria de votos favoráveis a admissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as propostas devem ser expostas na sede da Associação, no prazo de 15 dias, a fim de permitir que os socios examinem devidamente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio obriga a procederas investigações, finda as quais julgar se o proposito pode ou não ser admitido como sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 A prática de educação fisica e desporto por parte de individuos de ambos os sexos, menores de dezoito anos, filiados ou não na organização nacional dos continuadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As nomeações dos sócios honorários são feitas na Assembleia Geral sob proposta fundamentada pela direcção e com a maior de dois terços de votos favoráveis dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos sócios fundadores, efectivos e atletas de dezoito anos:
Número ou marcador · p. 25 Um) Requerera convocação da Assembleia Geral em petição assinada, declarando o fim para o que é requerida;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tomar parte nos trabalhos de Assembleia Geral; Três) Votar todos os assuntos tratados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Votar e ser Votado para o exercício de cargo de eleição; Cinco) Votar e ser votado para o exercício
Texto do artigo · p. 25 de cargos de nomeação;
Número ou marcador · p. 25 Seis) Apresentar a quem é de direito reclamações contra factos que julgue lesado dos seus direitos e da legilação vigente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Propor sócios; Oito) Reclamar contra a admissão de
Texto do artigo · p. 25 quaisquer sócios;
Número ou marcador · p. 25 Nove) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação na altura estabelecida;
Número ou marcador · p. 25 Dez) Assistir gratuitamente todos convivios oficiais e particulares organizadas pela associação nas suas estalações excepto quando tenham carácter beneficiante; Onze) Apresentar-senas instalações da associação qualquer individuo de passagem pelo distrito desde que não excede trinta dias de cada mês do ano;
Número ou marcador · p. 25 Doze) Usar o distintivo da associação. Treze) Frequentar as instalações e tomar parte em todos os divertimentos da associação, nos termos regulamentados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Os sócios honorários só gozam dos direitos consignados nos números seis, dez, onze, doze e treze do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Os sócios menores de vinte e um anos e os auxiliares gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Os sócios menores gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Os sócios que recebem da associação gratificações, vencimentos ou qualquer espécie de beneficio com carácter permanente, seja de que titulo for gozam apenas dos direitos consignados nos números seis, sete, onze, doze e treze do artigo nove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que se ausente no distrito estando em pleno gozo dos seus direitos é dispensado do pagamento de cotas pelo tempo da sua ausência desde que previamente o solicite na direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que por motivo de doença prolongada obrigue grandes despesas mediante a solicitação a direcção pelo tempo que se designar;
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio nas condições do número 1 e dois do artigo catorze não perde nenhum dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 SECCAO IV Dos deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 Um) Pagar as contribuições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 26 Três) Cumprir e fazer cumprir as prescrições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, tomadas legalmente ao abrigo das disposições do estatuto;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Defender com correcção e espírito desportivo as cores e normas da associação nas competições desportivas e outras;
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cumprir as penalidades que lhe forem imposta pela direcção ou Assembleia Geral ao abrigo do estatuto;
Número ou marcador · p. 26 Seis) Comparecer aos treinos ou exercícios das modalidadesde desporto que praticar e frequentar assiduamente os cursos de
Texto do artigo · p. 26 ginástica pre-desportiva, desde que funcionem na associação ou em instalações de que este possa servir-se;
Número ou marcador · p. 26 Sete) Portar se com correcção e decência dentro das instalações da associação em todas as situações;
Número ou marcador · p. 26 Oito) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou quaisquer outras que sejam convocados, propondo tudo que considere vantajoso para a associação; Nove) Pedir a sua demissão por escrito a qualquer cargo a ser confiado dentro da associação.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO V Das contribuições
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios são sujeitos as seguintes quotizações:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectivos: quota mensal de dez meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Auxiliares: quota mensal de cinco meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) Menores: quota mensal de dois meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os atletas estão inseto de pagamento de quotas devendo ser de livre vontade quando julgar conviniete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios fundadores pagam quotas identicas as dos efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios auxiliares e menores do sexo feminino beneficiam de desconto de cinquenta por cento da conta mensal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 Todos os sócios são sujeitos ao pagamento do diploma distintivo, estatuto e carteira de identificação ao preço que for fixado pela direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 São sujeito ao pagamento de cinquenta meticais de jóia que podem ser liquidada em cinco prestações mensais e sucessivos os sócios efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 26 Um) Considera se em dia e pleno gozo dos seus direitos os associados que tiverem suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que dever três ou mais meses de quotas fica automaticamente abrangido pelo disposto na alínea c) do artigo trinta e um.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos premios, penalidades, protestos e recursos
Número ou marcador · p. 26 SECCAO VI Dos premios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 Os sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade na Associação ou no exercício de qualquer cargo da eleição ou nomeação se distinguir de forma meritória ainda aos indivíduos que contribuam para
Texto do artigo · p. 26 o crescimento no nível organizacional da associação em especial e nas modalidades organizadas pela mesma podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
Número ou marcador · p. 26 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 26 b) Medalha de bens de serviço;
Número ou marcador · p. 26 c) Medalha de campeão;
Número ou marcador · p. 26 d) Medalha de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 26 e) Medalha de ouro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Os prémios designados nas alineas a),b) e c) do artigo anterior serrão conferido pela direcção e os das alineas d) e e) pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Terao direito a louvor todos os socios que pelo zelo, dedicação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 A medalha de bom serviço será conferida ao sócio ou individuo que tenha servido e horando pela associação de qualquer forma e que a direcção entenda ser merecedor distinção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 A medalha de campeão será atribuida ao sócio da Associação ou qualquer titulo de campeão nas provas organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 26 Um) A medalha de mérito de dedicação será concedida ao sócio que tenha demonstrado durante largo período de tempo a sua associação prestando serviços que a direcção julga digno dessa consagreção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A distinção a mais alta da associação também pode ser conferida a colectividades, individuos e associados que tenham prestado valiosos serviços a causa desportiva nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios que foram conferidos os prémios a que se refere as alineas d) e e) do artigo vinte e três são automaticamente nomeados sócios de mérito,se não ocupar categoria igual ou mais elevada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO VII Das penalidades
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 Os sócios transgressores deste estatuto ou do regulamento interno, que diz respeito as deliberações da Associação da Assembleia Geral ou da direcção ou que portem incorrectanmente nas dependências da associação ou em competições em representação das equipas ficam sujeito nas seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 27 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 27 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 As penas das alíneas a) e c) do artigo anterior serão aplicadas pela direcção e a da alínea d) pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio da associação não pode ser castigado com a pena de suspensão sem que primeiro apresente a sua defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção pode deliberar a suspensão do sócio enquanto se forma e julga o processo desde que não pode ser superior a vinte dias.
Texto do artigo · p. 27 SECCÇÃO VIII Do protesto e recurso
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do número seis do artigo nove, o sócio pode apresentar reclamações ou impor recursos contra os da direcção ou da Assembleia Geral e outras quaisquer entidades da associação,com fundamento de ter havido violação dos estatutos, regulamentos ou disposições legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Das penas imposta pela direcção cabe recurso para Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias após a notificação.
Texto do artigo · p. 27 O presidente da Associação, Simão Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote
  2. Texto do artigo, página 25: Guilherme Augusto de Meneses Petersbusgo, técnico profissional em administração Pública e Administrador do Distrito de Mabote.
  3. Texto do artigo, página 25: Certifico, para todos efeitos legais que a Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote, com A sede na vila de Mabote- Sede representada pelos seguintes membros: Simião Luís, Manuel António, Félix Macitela Covane, Alson Damião Pangue, Luís Sebastião Huo, Dinis Simione Chibique, Pedro Jímisse Chichongue, João Obadias Mulinzo, Elias Ofiço Chunguane, Manuel Paulo Munduapege, Simião Rosário Soiane, Castro Lazeta Mazive, Sérgio Rungo Sumburene, Constantino Raúl Matepswa, Jeremias Matias Matlava, Hermenegildo António Chivessele e Juvencio Zombane Mabote, está devidamente reconhecida nos termos do 1 artigo 5, de decreto lei 2/2006, de 3 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade e me ter sido requerido, mandei passar a presente Certidão que assino e vai devidamente autenticada com selo branco em uso neste Gabinete.
  5. Texto do artigo, página 25: Mabote, trinta de Setembro de dois mil e treze. — Administrador, Guilherme Augusto de Meneses Petersburgo.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e fins
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 25: A Associação Distrital de Futebol de Mabote (ADFUMA) é a denominação de uma actividade de uma colectividade fundada no distrito de Mabote, Provincia de Inhambane e rege pelo presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Distrital de Futebol de Mabote tem a sua sede e campos de jogos no distrito de Mabote e é de caracter exclusivamente educativo, desportivo e recreativo podendo também realizar jogos de intercâmbio distrital e provincial.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Distrital de Futebol de Mabote e interdita de todas as manifestações de carácter político e religioso.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: São fins da Associação Distrital de Futebol de Mabote:
  14. Número ou marcador, página 25: Um) Desenvolver a cultura geral e fisica dos seus associados;
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Organizar convivios e diversões para recreio dos seus associados ou beneficios da associação;
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Organizar festas e obras de carácter beneficiante.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  18. Número ou marcador, página 25: Um) É obrigatório a prática de educação física por todos os associados que pretende tomar parte em quaisquer jogos ou competições desportiva.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com o número das equipas associadas, a associação organiza uma ou mais classe de ginástica educativa prédesportiva tendo em consideração as eventuais exigencias.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das classificação, admissão, direitos e deveres dos sócios
  21. Texto do artigo, página 25: Classificação dos sócios
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O número de sócios é limitado e dividese nas seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Honorários;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Efectivos;
  27. Número ou marcador, página 25: d) Auxiliares;
  28. Número ou marcador, página 25: e) Atletas;
  29. Número ou marcador, página 25: f) Menores.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) São sócios fundadores os individuos que fundaram a associação e contribuiram para o mesmo.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) São sócios honorários os individuos de colectividades e entidades que a esta ou a causa desportiva tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral sob proposta fundamentada à direcção e por maioria de dois terços de voto dos sócios presentes entenda dever destinguir com esse titulo.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) São sócios efectivos todos os individuos que contribuiram normalmente para a associação com meios de receitas estabelecidas neste estatuto.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) São sócios auxiliares todos os individuos que concorrem para os rendimentos ordinários.
  34. Número ou marcador, página 25: Seis) São sócios atletas todos os individuos que dão a sua contribuição atletica a Associação e que não concorram os rendimentos ordinários da associação.
  35. Número ou marcador, página 25: Sete) São sócios menores todos os individuos ate 18 anos e que concorram para os redimentos ordinários da associação.
  36. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da admissão dos sócios
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A admissão de sócios efectivos, auxiliares,atletas e menores é da competência da direcção.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) As propostas de admissão são feitas em modelos especiais fornecidos pela direcção e devidamente preenchidos.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) É condição para ser aprovado sócio a maioria de votos favoráveis a admissão.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as propostas devem ser expostas na sede da Associação, no prazo de 15 dias, a fim de permitir que os socios examinem devidamente.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio obriga a procederas investigações, finda as quais julgar se o proposito pode ou não ser admitido como sócio.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 25: A prática de educação fisica e desporto por parte de individuos de ambos os sexos, menores de dezoito anos, filiados ou não na organização nacional dos continuadores.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: As nomeações dos sócios honorários são feitas na Assembleia Geral sob proposta fundamentada pela direcção e com a maior de dois terços de votos favoráveis dos sócios presentes.
  47. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Dos direitos dos sócios
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: São direitos dos sócios fundadores, efectivos e atletas de dezoito anos:
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Requerera convocação da Assembleia Geral em petição assinada, declarando o fim para o que é requerida;
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Tomar parte nos trabalhos de Assembleia Geral; Três) Votar todos os assuntos tratados na Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 25: Quatro) Votar e ser Votado para o exercício de cargo de eleição; Cinco) Votar e ser votado para o exercício
  53. Texto do artigo, página 25: de cargos de nomeação;
  54. Número ou marcador, página 25: Seis) Apresentar a quem é de direito reclamações contra factos que julgue lesado dos seus direitos e da legilação vigente.
  55. Número ou marcador, página 25: Sete) Propor sócios; Oito) Reclamar contra a admissão de
  56. Texto do artigo, página 25: quaisquer sócios;
  57. Número ou marcador, página 25: Nove) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação na altura estabelecida;
  58. Número ou marcador, página 25: Dez) Assistir gratuitamente todos convivios oficiais e particulares organizadas pela associação nas suas estalações excepto quando tenham carácter beneficiante; Onze) Apresentar-senas instalações da associação qualquer individuo de passagem pelo distrito desde que não excede trinta dias de cada mês do ano;
  59. Número ou marcador, página 25: Doze) Usar o distintivo da associação. Treze) Frequentar as instalações e tomar parte em todos os divertimentos da associação, nos termos regulamentados.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 26: Os sócios honorários só gozam dos direitos consignados nos números seis, dez, onze, doze e treze do artigo anterior.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 26: Os sócios menores de vinte e um anos e os auxiliares gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 26: Os sócios menores gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 26: Os sócios que recebem da associação gratificações, vencimentos ou qualquer espécie de beneficio com carácter permanente, seja de que titulo for gozam apenas dos direitos consignados nos números seis, sete, onze, doze e treze do artigo nove.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  69. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que se ausente no distrito estando em pleno gozo dos seus direitos é dispensado do pagamento de cotas pelo tempo da sua ausência desde que previamente o solicite na direcção.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que por motivo de doença prolongada obrigue grandes despesas mediante a solicitação a direcção pelo tempo que se designar;
  71. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio nas condições do número 1 e dois do artigo catorze não perde nenhum dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 26: SECCAO IV Dos deveres dos sócios
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE São deveres dos sócios:
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Pagar as contribuições previstas neste estatuto;
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  76. Número ou marcador, página 26: Três) Cumprir e fazer cumprir as prescrições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, tomadas legalmente ao abrigo das disposições do estatuto;
  77. Número ou marcador, página 26: Quatro) Defender com correcção e espírito desportivo as cores e normas da associação nas competições desportivas e outras;
  78. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cumprir as penalidades que lhe forem imposta pela direcção ou Assembleia Geral ao abrigo do estatuto;
  79. Número ou marcador, página 26: Seis) Comparecer aos treinos ou exercícios das modalidadesde desporto que praticar e frequentar assiduamente os cursos de
  80. Texto do artigo, página 26: ginástica pre-desportiva, desde que funcionem na associação ou em instalações de que este possa servir-se;
  81. Número ou marcador, página 26: Sete) Portar se com correcção e decência dentro das instalações da associação em todas as situações;
  82. Número ou marcador, página 26: Oito) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou quaisquer outras que sejam convocados, propondo tudo que considere vantajoso para a associação; Nove) Pedir a sua demissão por escrito a qualquer cargo a ser confiado dentro da associação.
  83. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO V Das contribuições
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios são sujeitos as seguintes quotizações:
  86. Número ou marcador, página 26: a) Efectivos: quota mensal de dez meticais;
  87. Número ou marcador, página 26: b) Auxiliares: quota mensal de cinco meticais;
  88. Número ou marcador, página 26: c) Menores: quota mensal de dois meticais.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) Os atletas estão inseto de pagamento de quotas devendo ser de livre vontade quando julgar conviniete.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  91. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios fundadores pagam quotas identicas as dos efectivos.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios auxiliares e menores do sexo feminino beneficiam de desconto de cinquenta por cento da conta mensal.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  94. Texto do artigo, página 26: Todos os sócios são sujeitos ao pagamento do diploma distintivo, estatuto e carteira de identificação ao preço que for fixado pela direcção.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 26: São sujeito ao pagamento de cinquenta meticais de jóia que podem ser liquidada em cinco prestações mensais e sucessivos os sócios efectivos da associação.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  98. Número ou marcador, página 26: Um) Considera se em dia e pleno gozo dos seus direitos os associados que tiverem suas quotas em dia.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que dever três ou mais meses de quotas fica automaticamente abrangido pelo disposto na alínea c) do artigo trinta e um.
  100. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos premios, penalidades, protestos e recursos
  101. Número ou marcador, página 26: SECCAO VI Dos premios
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  103. Texto do artigo, página 26: Os sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade na Associação ou no exercício de qualquer cargo da eleição ou nomeação se distinguir de forma meritória ainda aos indivíduos que contribuam para
  104. Texto do artigo, página 26: o crescimento no nível organizacional da associação em especial e nas modalidades organizadas pela mesma podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
  105. Número ou marcador, página 26: a) Louvor;
  106. Número ou marcador, página 26: b) Medalha de bens de serviço;
  107. Número ou marcador, página 26: c) Medalha de campeão;
  108. Número ou marcador, página 26: d) Medalha de mérito e dedicação;
  109. Número ou marcador, página 26: e) Medalha de ouro.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  111. Texto do artigo, página 26: Os prémios designados nas alineas a),b) e c) do artigo anterior serrão conferido pela direcção e os das alineas d) e e) pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada da direcção.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  113. Texto do artigo, página 26: Terao direito a louvor todos os socios que pelo zelo, dedicação.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  115. Texto do artigo, página 26: A medalha de bom serviço será conferida ao sócio ou individuo que tenha servido e horando pela associação de qualquer forma e que a direcção entenda ser merecedor distinção.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  117. Texto do artigo, página 26: A medalha de campeão será atribuida ao sócio da Associação ou qualquer titulo de campeão nas provas organizadas pela associação.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A medalha de mérito de dedicação será concedida ao sócio que tenha demonstrado durante largo período de tempo a sua associação prestando serviços que a direcção julga digno dessa consagreção.
  120. Número ou marcador, página 26: Dois) A distinção a mais alta da associação também pode ser conferida a colectividades, individuos e associados que tenham prestado valiosos serviços a causa desportiva nacional.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
  122. Texto do artigo, página 26: Os sócios que foram conferidos os prémios a que se refere as alineas d) e e) do artigo vinte e três são automaticamente nomeados sócios de mérito,se não ocupar categoria igual ou mais elevada.
  123. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO VII Das penalidades
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  125. Texto do artigo, página 27: Os sócios transgressores deste estatuto ou do regulamento interno, que diz respeito as deliberações da Associação da Assembleia Geral ou da direcção ou que portem incorrectanmente nas dependências da associação ou em competições em representação das equipas ficam sujeito nas seguintes penalidades:
  126. Número ou marcador, página 27: a) Advertência;
  127. Número ou marcador, página 27: b) Repreensão registada;
  128. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão;
  129. Número ou marcador, página 27: d) Demissão.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  131. Texto do artigo, página 27: As penas das alíneas a) e c) do artigo anterior serão aplicadas pela direcção e a da alínea d) pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  133. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio da associação não pode ser castigado com a pena de suspensão sem que primeiro apresente a sua defesa por escrito.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção pode deliberar a suspensão do sócio enquanto se forma e julga o processo desde que não pode ser superior a vinte dias.
  135. Texto do artigo, página 27: SECCÇÃO VIII Do protesto e recurso
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  137. Texto do artigo, página 27: Nos termos do número seis do artigo nove, o sócio pode apresentar reclamações ou impor recursos contra os da direcção ou da Assembleia Geral e outras quaisquer entidades da associação,com fundamento de ter havido violação dos estatutos, regulamentos ou disposições legais.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 27: Das penas imposta pela direcção cabe recurso para Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias após a notificação.
  140. Texto do artigo, página 27: O presidente da Associação, Simão Luís.
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