HC – Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada
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HC – Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: HC – Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade HC- Horizonte Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, número quinhentos e cvinquenta e quatro, cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100422093, entre, Hélder José Wilson, solteiro, maior, natura de Beira, nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 28: Sociedade por quotas unipessoal de Hélder José Wilson, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036249B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na Beira, solteiro.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade tem o número de pessoa colectiva um e o número de identificação na Segurança Social n.º 070297600.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de HC-Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, número quinhentos e ciqnuenta e quatro, na cidade de Beira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, a construção de edifícios, subempreitadas, manutenções, reparações, prestação de serviços gerais na área de construção civil, recuperação de edifícios e monumentos, pinturas, pavimentos, revestimentos em geral, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, consultoria e fiscalização, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos, e agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de dois mil e quinhentos meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercída pelo sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes, e é susceptível a remuneração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer
- Texto do artigo, página 28: face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, vinte e dois de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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