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Texto do artigo · p. 4 Técnica Industrial Moçambique, Limitada (TIM)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada (TIM), sociedade com sede em Maputo, na avenida de Angola, número dois mil cento e dezanove, com o capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100000652, titular do NUIT n.º 400165033, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 O sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de ceder a totalidade da sua quota de sessenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento do capital social à sócia senhora Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
Texto do artigo · p. 4 Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos anuiu-se que o sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos cede a totalidade da sua quota de sessenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento do capital social à sócia senhora dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via unifica-as à sua primitiva quota passando a deter, na sociedade uma única quota no valor nominal de cento e dezoito mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social deixando o sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 A sócia senhora dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes e procede à unificação da quota cedida pelo sócio, na sociedade nos termos referidos e aprovados.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado, conforme a acta e contrato, o artigo quinto do pacto social da sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
Texto do artigo · p. 4 de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio João Jonet Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonet Ferreira dos Santos.
Texto do artigo · p. 4 Toda demais redacção não alterada mantém-
Texto do artigo · p. 4 -se em vigor conforme os estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Técnica Industrial Moçambique, Limitada (TIM)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada (TIM), sociedade com sede em Maputo, na avenida de Angola, número dois mil cento e dezanove, com o capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100000652, titular do NUIT n.º 400165033, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 4: O sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de ceder a totalidade da sua quota de sessenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento do capital social à sócia senhora Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
  4. Texto do artigo, página 4: Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos anuiu-se que o sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos cede a totalidade da sua quota de sessenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento do capital social à sócia senhora dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via unifica-as à sua primitiva quota passando a deter, na sociedade uma única quota no valor nominal de cento e dezoito mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social deixando o sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 4: A sócia senhora dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes e procede à unificação da quota cedida pelo sócio, na sociedade nos termos referidos e aprovados.
  7. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado, conforme a acta e contrato, o artigo quinto do pacto social da sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 4: Capital social
  10. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
  11. Texto do artigo, página 4: de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio João Jonet Ferreira dos Santos;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonet Ferreira dos Santos.
  15. Texto do artigo, página 4: Toda demais redacção não alterada mantém-
  16. Texto do artigo, página 4: -se em vigor conforme os estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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