III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2016 III SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Fernando Joaquim Nhassengo para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fernando Luís Carlos Nhassengo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Março de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Sabbir Ahmade Mussá Omarji a efectuar a mudança do nome da sua filha menor, Zahra Sabbir Mussá Omarji, para passar a usar o nome completo de Zahra Mussá Omarji.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Dezembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Mathithi 1, requereu ao Governador do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos e não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada osbtando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Presidente; ii) Vice-presidente; e iii) Secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, 3 de Outubro de 2008. O Administrador, Damião Trinta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária, Tithandizane, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tithandizane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, 21 de Dezembro de 2014. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Mthetsa Njala, requereu ao Governo do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mthetsa Njala.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga, 12 de Agosto de 2015. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 3 de Fevereiro localizada e com sede no povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de um renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Administração Geral; e iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006 de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 3 de Fevereiro do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 8 de Outubro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de pubhlicação, que dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649381, uma entidade denominada Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Zefanias Afonso Mucavele, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Zona Verde, quarteirão número nove, casa número dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098552A, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Cívil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida quatro de Outubro, bairro T3, cidade Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indertiminado, contandose o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de limpeza, comércio e catering;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de marketing;
- Número ou marcador, página 2: c) Limpeza domicilares;
- Número ou marcador, página 2: d) Limpeza de singulares e outros;
- Número ou marcador, página 2: e) Limpezas de escritório /empresas;
- Número ou marcador, página 2: f) Control de pragas e tratamento delixo;
- Número ou marcador, página 2: g) Venda de prudutos diversos); catering.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamento autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente a cem por cento do sócio Zefanias Afonso Mucavele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interece pela cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
- Texto do artigo, página 2: melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Zefania Afonso Mucavele com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Zefanias Afonso Mucavele ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitudo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissoluçao
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mozimagem Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião de trinta e um dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze, da sociedade Mozimagem Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100649101, os sócios decidiram por unanimidade, a alterar a denominação e ajustar o objecto.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência dessas deliberações, alteraram-se os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passaram a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mozimagem Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 3: d) Criação e manutenção deweb sites, base de dados e sistemas;
- Número ou marcador, página 3: e) Venda de equipamento informático.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Sean Best Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu, Sean Geofffrey Viennings, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sean Best Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Rua Francisco Orlando Magumbué número sessenta e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Sean Best Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbué, número sessenta e três á estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Agente do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas, têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, ferragens, produtos alimentares, bebidas, tabaco, misto sem predominância e de produtos;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, e consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, electrónicos e ópticos, equipamento eléctrico, equipamento de transporte, equipamentos industriais e outros equipamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá, ainda, realizar quaisquer outras actividades que forem permitidas por lei e decidida pelo sócio, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente e uma única quota, pertencente ao Sean Geoffrey Vienings.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único Sean Geoffrey Vienings.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Técnica Industrial Moçambique, Limitada (TIM)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e contrato do dia vinte e oito dias e do mês de Julho de dois mil e quinze, procedeuse à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada (TIM), sociedade com sede em Maputo, na avenida de Angola, número dois mil cento e dezanove, com o capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100000652, titular do NUIT n.º 400165033, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 4: O sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos manifestou a intenção de ceder a totalidade da sua quota de sessenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento do capital social à sócia senhora Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, pelo correspondente valor nominal, à qual dá plena quitação do valor.
- Texto do artigo, página 4: Os sócios consideraram viável a proposta de ceder das quotas apresentada, deram consentimento da sociedade para este acto e renunciaram o seu direito de preferência na aquisição das mesmas face à proposta apresentada.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos anuiu-se que o sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos cede a totalidade da sua quota de sessenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta vírgula oitenta e quatro por cento do capital social à sócia senhora dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, que por esta via unifica-as à sua primitiva quota passando a deter, na sociedade uma única quota no valor nominal de cento e dezoito mil e oitocentos meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social deixando o sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos de deter quota do capital social, e retira-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: A sócia senhora dona Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos declarou aceitar a cedência da quota, bem como todos direitos e obrigações a ela referentes e procede à unificação da quota cedida pelo sócio, na sociedade nos termos referidos e aprovados.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão de quota ora verificada e da retirada do sócio doutor João Rodrigues Ferreira dos Santos, ficou alterado, conforme a acta e contrato, o artigo quinto do pacto social da sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro,
- Texto do artigo, página 4: de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente à sócia Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio João Jonet Ferreira dos Santos;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonet Ferreira dos Santos.
- Texto do artigo, página 4: Toda demais redacção não alterada mantém-
- Texto do artigo, página 4: -se em vigor conforme os estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Farmacia Hemocue, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Novembro de dois mil e quinze, na sede social da sociedade Farmacia Hemocue, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578026, procedeu se na sociedade em epígrafe a cessão total das quotas detidas pelos sócios Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Junior a favor de Lino Zacarias Massicane, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: Duas quotas, uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e outra quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco
- Texto do artigo, página 4: por cento do capital social, pertencentes ao sócio Lino Zacarias Massicane.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 4: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, dois de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Triplo R – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Triplo R – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100573296, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de assessoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Rogers Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze de Novembro de dois mil e quinze, que a assembleia geral da sociedade comercial denominada Rogers Aviation Mozambique, Lmitada, com sede no Edificio Mariah, sexto andar, aterro da Maxaquene, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL doze mil quatrocentos e dezassete, a folhas noventa e nove, do livro C, traço trinta, com o capital social de cem mil meticais, os sócios Ario, Limited, e BS Travel Management, Limitada, deliberaram por unanimidade na mudança da denominação do sócio Ario Limited e na Actualização do endereço social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Mariah, sexto andar, aterro da Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital pertencente a Rogers Aviation International, Limited; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a BS Travel Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: GFM Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios GFM Midle East FZE e Mariano Patane, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da Estrada Nacional Número Cento e Seis, Messanja, Muxara, Pemba-Metuge, Cabo Delgado, para o novo endereço sito na Avenida, Ahmed Sekou Touré, número duzentos e oitenta e cinco, bairro da Polana, de forma a responder com mais eficiência as necessidades dos seus clientes.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número dois do artigo primeiro do pacto social no seu capítulo I, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 5: sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 5: Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos oitenta e cinco, Bairro Polana.
- Número ou marcador, página 5: Três) (...).
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, move de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Traço 3D, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, procedeu-se a cessão de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Traço 3D, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100282607, tendo consequentemente, sido alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade, o qual passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota nominal de seis mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Jorge Gomes Pereira;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota nominal de quatro mil meticais corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Helena Duarte Lourenço.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BS Travel Management, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial BS Travel Management, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL catorze mil seiscentos e onze, a folhas trinta do livro Ç, traço trinta e seis, tendo estado presentes e representados todos os sócios Rogers Aviation International, Limited, e Rogers Aviation Mozambique, Limitada, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder a transferência da sede social da Avenida Barnabé Thawé, número trezentos e trinta e três barra seiscentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, para o novo endereço sito no Edifício Mariah, sexto andar, Aterro da Maxaquene, cidade de Maputo, de forma a responder com mais eficiência as necessidades dos seus clientes.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no edifício Mariah, sexto andar, aterro da Maxaquene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100573288, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de assessoria;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeito de publicação que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100220466, deliberou a alteração parcial no seu artigo décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a sua redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Johannes Jurgens Moolman.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao respectivo sócio único, exercer os poderes de administração e repre-sentação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Numuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Numuta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representado peo seu único sócio, Zaquir Issufo, deliberou a cedência da totalidade da quota à favor da senhora Fátima Cassamo Arrone Mamudo, e em consequência alterouse os artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 6: a) ...
- Número ou marcador, página 6: b) ...
- Número ou marcador, página 6: c) ...
- Número ou marcador, página 6: d) ...
- Número ou marcador, página 6: e) ...
- Número ou marcador, página 6: f) ...
- Número ou marcador, página 6: g) ...
- Número ou marcador, página 6: h) ...
- Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços nas áreas de topografia e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: j) Gestão e exploração florestal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pela sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete indivudualmente à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, que pode inclusive por mandato delegar a quem achar conveniente.
- Texto do artigo, página 6: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: KC Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100676346, uma entidade denominada KC Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Francisco Xavier de Samussone Chilenge, moçambicano, viúvo, natural de Lago, residente na rua do Impasse, número trinta e nove, bairro do Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903553S, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Dulcinio Ivandro Josimar Mechisso, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na rua Travessa Tira Colo, número oitenta e quatro, bairro Central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101210853C, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Cecilia Francisca Chilenge, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão dezoito, casa número mil e trinta e seis, bairro do Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437377B, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de KC Multimédia, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede no Largo do Município número quarenta e seis, bairro da Matola G, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá mudar para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, agências ou delegações bem como qualquer outra forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de impressão digital, gráfica, serigrafia, fotografia, organização, captação e cobertura audiovisual de eventos, agenciamentos, soluções publicitárias, comércio por grosso e a retalho com importação de equipamentos e acessórios correlacionados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier de Samussone Chilenge;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quinhentos meticais equivalente a dois vírgula cino por cento, do capital social, pertencente ao sócio Dulcinio Ivandro Josimar Mechisso;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de quinhentos meticais equivalente a dois vírgula cino por cento, do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisca Chilenge.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conselho de gerência, o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante novas entradas de capital dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros dependem do consentimento prévio da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar quotas com o consentimento do respectivo titular, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar quotas sem o consentimento do respectivo titular quando se verifique uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 7: b) No caso de falência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de cessão não consentida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) No caso de o sócio ter constituído a quota ou parte dela como garantia ou caução de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) No caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: f) No caso de partilha por divórcio, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: g) Por infracção do sócio em outorgar os documentos que titulam a cedência da quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado exercer o direito de preferência na cessão, de harmonia com o artigo sexto do presente contrato;
- Número ou marcador, página 7: h) No caso de violação do pacto social ou comportamento lesivo dos interesses da sociedade pelo sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: i) No caso de ausência por parte do sócio titular da quota, por período superior a dois anos, sem motivo julgado justificado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A contrapartida pela amortização da quota, quando se verifique uma das situações supra referidas, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, excepto quando se trate de cessão não consentida pela sociedade, caso em que a amortização será feita pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sem prejuízo do disposto em três), o valor apurado deve, todavia, ser reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas
- Texto do artigo, página 7: que não se destinem a cobrir prejuízos, bem como acrescido ou reduzido proporcionalmente em função da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O valor da quota apurada nos termos dos números três), e quatro), deverá ser pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira prestação no prazo de trinta dias contados da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade só podem amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo(s) gerente(s) ou por qualquer sócios que detenha pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos demais sócios com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo seu legal representante ou por procurador munido de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, a qual deverá ser enviada para o domicílio ou sede dos sócios com uma antecedência não inferior a trinta dias, salvo nos casos em que a lei exija um prazo mais alargado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A convocatória deverá mencionar expressamente a ordem de trabalhos, bem como todos os elementos que consubstanciam a proposta concreta de deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Deverá ser elaborada uma acta da reunião da assembleia geral, a qual deverá ser assinada por todos os sócios que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) A nomeação e destituicao dos gerentes;
- Número ou marcador, página 7: b) A amortização, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) As chamadas e a restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) A aprovação das contas do exercícios, a distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: f) A aquisição, a oneração, e a alienação de bens imóveis, a cessão de exploração e o trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Propositura de acções judiciais contra gerentes e, bem assim, a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 7: h) A exoneração da responsabilidade de gerentes;
- Número ou marcador, página 7: i) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 7: j) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios não podem exercer o seu sentido de voto quando não se encontre numa situação de conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos são necessários as assinaturas ou intervenção de, pelo menos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 8: excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra deliberação não resultar da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como gerente Francisco Xavier de Samussone Chilenge.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 8: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Matola, dez de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Process Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, e por acta, que aos um dias do mês de Junho, de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Process Consultoria e Formação Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e oitocentos e noventa e cinco, matriculada sob o número dezoito mil seiscentos e trinta
- Texto do artigo, página 8: e um, a folhas cento e dezanove, do livro C traço quarenta e seis, no livro E traço oitenta e três, com capital social cento e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota detida por Cristina Nunes, no valor de quinze mil meticais, a favor de Edson Sérgio Correia, no valor de sete mil e quinhentos e Valeriano Pedro, no valor sete mil e quinhentos e nomeação do sócio Edson Sérgio Correia, como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta meticais correspondentes á soma das duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma com valor nominal de setenta e oito mil e setecentos e cinquenta e meticais, representativa de cinquenta e dois ponto cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson Sergio Correia;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma com valor nominal de setenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e sete ponto cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valeriano Pedro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: É nomeado o sócio Edson Sérgio Correia, como único gerente da sociedade, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fadico, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Fadico, Limitada, matriculada sob NUEL 100312190, deliberaram o acrescimo do seu abjecto social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a importação exportação e importação e comércio a grosso e/ou a retalho de electrodomésticos, mobiliário de escritório e de uso doméstico, artigos de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do Estado moçambicano, a luz da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número cento e oitenta e seis, matriculada sob o NUEL 93 a folhas quarenta do livro C traço dois, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram cedência de quotas, passando o artigo quarto a ter nova seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de um milhão de meticais, representados por duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente à sócia MoCapitais, S.A., correspondente a noventa por cento do capital social, a última no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Ligis, Limitada, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CCS LNG Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Novembro, de dois mil e quinze, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CCS LNG Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número seiscentos e quarenta e nove, Edifício Vodacom, décimo primeiro andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100645696, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, (adiante referida por
- Texto do artigo, página 9: sociedade), deliberou sobre a alteração aos Estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo décimo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado). Sete) (Mantém-se inalterado). Oito) (Mantém-se inalterado). Nove) (Mantém-se inalterado). Dez) (Mantém-se inalterado). Onze) (Mantém-se inalterado). Doze) Os administradores nomeados para o período de dois mil e quinze traço dois mil e dezanove, são os senhores: (i) Marcello Cascella; (ii) Vicenzo Vecchio; (iii) Yuichiro Konishi; (iv) Masato Matsubara; (v) Peter Robert Rano; e (vi) Peter Kenway Bennet.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Anturio´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dez a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante a senhora Helena Maria dos Santos Antunes, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte de Março de dois mil e doze e residente no bairro Um, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: E por ela foi dito:
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- Certidão de registo Traço 3D, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BS Travel Management, Limitada
- Certidão de registo GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Numuta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo KC Multimedia, Limitada
- Certidão de registo Process Consultoria e Formação, Limitada
- Certidão de registo Fadico, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
- Certidão de registo CCS LNG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Anturio´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Aliah, Limitada
- Diploma Detes Construções, Limitada
- Certidão de registo Moz Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Mazuze, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macanga
- Certidão de registo CB&I Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Requinte Services, Limitada
- Certidão de registo In Out Produções, Limitada
- Diploma Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACS – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L& S, Limitada
- Certidão de registo Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwality Pharmaceutical Africa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Macanga, 21 de Dezembro de 2014. A Administradora, Maria José Ntefula Torcida.
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta
- Diploma Z.A Kukula & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozimagem Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sean Best Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada