III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2016

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Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Anturio´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro número dois, no condomínio, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de indústria hoteleira, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em decisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 10 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Saúde Aliah, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas número seis do Cartório Notarial de Chimoio, a meu cargo, Orlando João Ziruto, notário técnico, que: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, e os menores Veromingos Domingos Thaimo, e Suzete Domingos Thaimo, todos representados pelo senhor Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 E por representante foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que os seus representados, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Saúde Aliah, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Aliah, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto cuidados médicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outros estabelecimentos de saúde)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, para cada sócio equivalente a vinte e cinco por cento pertencente cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 11 activa e passivamente estará a cargo de um administrador a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura individualizada do administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato desde que seja indicado pelo administrador;
Número ou marcador · p. 11 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 11 O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade do administrador)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 11 para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Detes Construções, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura do dia vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta e dois na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Orlando João Ziruto, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que Domingos Bartolomeu, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102123945A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos oito de Maio de dois mil e doze, e residente no bairro Josina Machel, distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 11 Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Detes Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Detes Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Josina Machel-Gondola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização de obras, logística e fornecimento de todo tipo de material e equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, dezassete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte cinco a cento e vinte eoito cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número cinco, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Quintino Elias Maqui, solteiro, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915103F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Dezembro dois mil e onze e residente no bairro Dois, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Moz Tour, Limitada e tem a sua sede na Avenida do trabalho, prédio Cará, primeiro piso, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Agências de viagens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar
Texto do artigo · p. 13 um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 13 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, onze de
Texto do artigo · p. 13 Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário Orlando João Ziruto.
Texto do artigo · p. 13 Transporte Mazuze, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100682737, no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Raúl Cândido Mazuze, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, titular do Passaporte n.º 12C59978, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Shelton Raúl Mazuze, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Transporte Mazuze, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza-se no bairro do Infulene, parcela número oitocentos e três barra vinte e sete, Avenida Emília Daússe, Maputo província.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de cargas e prestação de serviços e logísticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Raúl Cândido Mazuze, com uma quota no valor de ove mil meticais, correspondente noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Shelton Raúl Mazuze, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Cândido Mazuze.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, quinze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Novembro, de dois mil e quinze, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta três, Edifício JATV,1 – décimo quinto andar,
Texto do artigo · p. 14 Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100478722, titular do NUIT 400521964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove meticais, (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo doze do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) São nomeados três administradores para exercer a administração e representação da sociedade, a saber: (i) Richard Edwin Chandler, de nacionalidade norte-americana; (ii) Michael Spencer Taff, de nacionalidade norte-americana; e (iii) Peter Robert Rano, de nacionalidade norte-americana, eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado). Maputo, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Requinte Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UNEL 100666189, uma sociedade denominada Requinte Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Lizet da Paz Fátima Lázaro, maior, solteira, natural de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207258I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a onze de Maio de dois mil e dez e residente na rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na Cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Eduardo Muchamisso Samuel, solteiro, maior, natural do Chimoio, titular do Passaporte n.º 12AC83605, emitido em Maputo cidade aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente na Rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 14 limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Requinte Services, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica:
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social, como indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Dezembro de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 In Out Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100559749, uma sociedade denominada In Out Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mirlodey Chamussudine Ussumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129087S, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Douglas Charles Pereira Klint de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992795B, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação In Out Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Mirlodey Chamussudine Ussumane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Douglas Charles Pereira Klint.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Mirlodey Chamussudine Ussumane e Douglas Charles Pereira Klint desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, pra efeitos de publicação, que dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667150, uma sociedade denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Yumna Momade Rafique Acub Rachide, maior, solteira, natural do Inhambane, residente em Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Recibo do Bilhete de Identificação n.º 00451485, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 16 A sócia única Yumna Momade Rafique Acub Rachide detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado pela outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida União Africana, número setecentos e trinta e dois-Lingamo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos:
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Anturio´s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro número dois, no condomínio, nesta cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de indústria hoteleira, restaurante e bar.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 9: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a única sócia.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em decisão.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da sócia gerente;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Mandatários)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdito, ou incapacitado.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  69. Texto do artigo, página 10: Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 10: Centro de Saúde Aliah, Limitada
  71. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas número seis do Cartório Notarial de Chimoio, a meu cargo, Orlando João Ziruto, notário técnico, que: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, e os menores Veromingos Domingos Thaimo, e Suzete Domingos Thaimo, todos representados pelo senhor Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade.
  72. Texto do artigo, página 10: E por representante foi dito:
  73. Texto do artigo, página 10: Que os seus representados, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Saúde Aliah, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Aliah, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto cuidados médicos.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Participações em outros estabelecimentos de saúde)
  87. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de cinco mil meticais, para cada sócio equivalente a vinte e cinco por cento pertencente cada.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
  104. Texto do artigo, página 11: activa e passivamente estará a cargo de um administrador a ser nomeado pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  107. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 11: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura individualizada do administrador;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato desde que seja indicado pelo administrador;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 11: (Constituição de mandatários)
  116. Texto do artigo, página 11: O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade do administrador)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
  124. Texto do artigo, página 11: para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  127. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  130. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, onze de Dezembro de dois mil
  138. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Detes Construções, Limitada
  140. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura do dia vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e oito a sessenta e dois na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Orlando João Ziruto, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que Domingos Bartolomeu, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102123945A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos oito de Maio de dois mil e doze, e residente no bairro Josina Machel, distrito de Gondola.
  141. Texto do artigo, página 11: Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Detes Construções, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  144. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Detes Construções, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Josina Machel-Gondola.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização de obras, logística e fornecimento de todo tipo de material e equipamentos.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  160. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  166. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  169. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  179. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, dezassete de Novembro de dois
  191. Texto do artigo, página 12: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Moz Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte cinco a cento e vinte eoito cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número cinco, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Quintino Elias Maqui, solteiro, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915103F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Dezembro dois mil e onze e residente no bairro Dois, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Moz Tour, Limitada e tem a sua sede na Avenida do trabalho, prédio Cará, primeiro piso, cidade de Chimoio.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Agências de viagens.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar
  218. Texto do artigo, página 13: um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  221. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  224. Número ou marcador, página 13: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  225. Número ou marcador, página 13: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  226. Número ou marcador, página 13: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Número ou marcador, página 13: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Número ou marcador, página 13: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  244. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, onze de
  245. Texto do artigo, página 13: Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário Orlando João Ziruto.
  246. Texto do artigo, página 13: Transporte Mazuze, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100682737, no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Raúl Cândido Mazuze, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, titular do Passaporte n.º 12C59978, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Shelton Raúl Mazuze, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: Denominação
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Transporte Mazuze, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: Duração
  253. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: Sede
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se no bairro do Infulene, parcela número oitocentos e três barra vinte e sete, Avenida Emília Daússe, Maputo província.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: Objecto
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de cargas e prestação de serviços e logísticos.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: Capital social
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento por cento do capital social:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Raúl Cândido Mazuze, com uma quota no valor de ove mil meticais, correspondente noventa por cento do capital social;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Shelton Raúl Mazuze, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  272. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Cândido Mazuze.
  275. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  283. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  284. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, quinze de Dezembro de dois mil
  290. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 14: CB&I Mozambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Novembro, de dois mil e quinze, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas CB & I Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta três, Edifício JATV,1 – décimo quinto andar,
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100478722, titular do NUIT 400521964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove meticais, (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo doze do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) São nomeados três administradores para exercer a administração e representação da sociedade, a saber: (i) Richard Edwin Chandler, de nacionalidade norte-americana; (ii) Michael Spencer Taff, de nacionalidade norte-americana; e (iii) Peter Robert Rano, de nacionalidade norte-americana, eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) (Mantém-se inalterado). Maputo, sete de Dezembro de dois mil
  298. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 14: Requinte Services, Limitada
  300. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UNEL 100666189, uma sociedade denominada Requinte Services, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Lizet da Paz Fátima Lázaro, maior, solteira, natural de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207258I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a onze de Maio de dois mil e dez e residente na rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na Cidade do Maputo;
  303. Texto do artigo, página 14: Segundo. Eduardo Muchamisso Samuel, solteiro, maior, natural do Chimoio, titular do Passaporte n.º 12AC83605, emitido em Maputo cidade aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente na Rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na cidade do Maputo.
  304. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade
  305. Texto do artigo, página 14: limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e representação
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Requinte Services, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: Objecto e duração
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica:
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social, como indústria e turismo.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  315. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Capital cessão e amortização de quotas
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e gerência
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
  328. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
  329. Número ou marcador, página 15: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
  330. Número ou marcador, página 15: Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
  331. Número ou marcador, página 15: Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
  332. Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 15: Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  336. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  343. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 15: In Out Produções, Limitada
  345. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100559749, uma sociedade denominada In Out Produções, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 15: Mirlodey Chamussudine Ussumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129087S, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 15: Douglas Charles Pereira Klint de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992795B, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  349. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação In Out Produções, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e sete, rés-do-chão.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 15: a) Publicidade;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso com importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Mirlodey Chamussudine Ussumane;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Douglas Charles Pereira Klint.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Mirlodey Chamussudine Ussumane e Douglas Charles Pereira Klint desde já nomeados gerentes.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
  382. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, pra efeitos de publicação, que dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667150, uma sociedade denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  385. Texto do artigo, página 16: Yumna Momade Rafique Acub Rachide, maior, solteira, natural do Inhambane, residente em Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular do Recibo do Bilhete de Identificação n.º 00451485, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  387. Texto do artigo, página 16: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  389. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  390. Texto do artigo, página 16: A sócia única Yumna Momade Rafique Acub Rachide detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  391. Texto do artigo, página 16: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  392. Texto do artigo, página 16: É celebrado pela outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mikati Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida União Africana, número setecentos e trinta e dois-Lingamo, cidade da Matola.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
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