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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100573288, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de assessoria;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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