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Texto do artigo · p. 5 GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100573288, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de assessoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade GNC – Consultoria de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100573288, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de assessoria;
  6. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho;
  7. Número ou marcador, página 5: c) Actividade imobiliária;
  8. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
  9. Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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