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Texto do artigo · p. 20 L& S, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674890, uma entidade denominada L& S, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Adelino André Langa, solteiro, residente na Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100129236I, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Sandro Renato Agostinho de Oliveira, casado, residente em Angola, portador do Bilhete de Identificação n.º 000065988BA011, de quinze de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Angola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de L & S Farmacos e Consumíveis, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
Número ou marcador · p. 21 a) Materiais fármacos, farmacêuticos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 21 b) Consumíveis fármacos, farmacêuticos e hospitalares ;
Número ou marcador · p. 21 c) Equipamentos fármacos, farmacêuticos e hospitalares; e
Número ou marcador · p. 21 d) Investimentos em exportação e importação de produtos fármacos, farmacêuticos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Adelino André Langa com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital e Sandro Renato Agostinho de Oliveira com o valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino André Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: L& S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674890, uma entidade denominada L& S, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Adelino André Langa, solteiro, residente na Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100129236I, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Sandro Renato Agostinho de Oliveira, casado, residente em Angola, portador do Bilhete de Identificação n.º 000065988BA011, de quinze de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Angola.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de L & S Farmacos e Consumíveis, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Materiais fármacos, farmacêuticos e hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Consumíveis fármacos, farmacêuticos e hospitalares ;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Equipamentos fármacos, farmacêuticos e hospitalares; e
  19. Número ou marcador, página 21: d) Investimentos em exportação e importação de produtos fármacos, farmacêuticos e hospitalares.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Adelino André Langa com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital e Sandro Renato Agostinho de Oliveira com o valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino André Langa.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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