Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Triplo R – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Triplo R – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100573296, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de assessoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Triplo R – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Triplo R – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100573296, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do ponto um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal as actividades seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de assessoria;
  6. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho;
  7. Número ou marcador, página 4: c) Actividade imobiliária;
  8. Número ou marcador, página 4: d) Consultoria nas áreas de gestão e investimento.
  9. Texto do artigo, página 4: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.