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Texto do artigo · p. 20 HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643596, uma entidade denominada HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, entre:
Texto do artigo · p. 20 Xishan Lin, portador do Passaporte n.º E40569155, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da China.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitadas e será rígida pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Nuali, número cento e noventa e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de produtos de pesca;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de produtos da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a construir, seja qual foro seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao único sócio Xishan Lin.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerências e sua representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade , que ficarão dispensados de prestar caução .
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa dos sócios quando as circunstancias ou a urgência se justificam.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, inicialmente a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade
Texto do artigo · p. 20 organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643596, uma entidade denominada HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Xishan Lin, portador do Passaporte n.º E40569155, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da China.
  5. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes;
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitadas e será rígida pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Nuali, número cento e noventa e oito, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de produtos de pesca;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos da pesca.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a construir, seja qual foro seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao único sócio Xishan Lin.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade ate ao montante global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerências e sua representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade , que ficarão dispensados de prestar caução .
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa dos sócios quando as circunstancias ou a urgência se justificam.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para efeito;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, inicialmente a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade
  42. Texto do artigo, página 20: organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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