Detes Construções, Limitada

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Detes Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Detes Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Detes Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Detes Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Josina Machel-Gondola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização de obras, logística e fornecimento de todo tipo de material e equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, dezassete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Detes Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Detes Construções, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Detes Construções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Josina Machel-Gondola.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização de obras, logística e fornecimento de todo tipo de material e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, dezassete de Novembro de dois
  52. Texto do artigo, página 12: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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