Detes Construções, Limitada
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Detes Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Detes Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Que, pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Detes Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Detes Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Josina Machel-Gondola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização de obras, logística e fornecimento de todo tipo de material e equipamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, dezassete de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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