III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2016

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como seu objecto principal o comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado, rações para animais, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 a) Farinha de trigo;
Número ou marcador · p. 16 b) Farinha de milho; e
Número ou marcador · p. 16 c) Rações para animais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Yumna Momade Rafique Acub Rachide.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 16 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ACS – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil cento cinquenta
Texto do artigo · p. 17 e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ACS – Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101633078Q, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 Sílvia de Deolinda de Almeida Chemane, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720965I, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100104902A, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ACS – Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e capacitação nas áreas de procurement, gestão financeira, assistência técnica em informática e recursos humanos para entidades públicas, privadas e organizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade estará também habilitada em realizar actividades na área de prestação de serviços de elaboração de projectos e fiscalização de obras, estudos sócio-ambientais, urbanísticos, físico-geográficos e avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 17 Mediante decisão da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma
Texto do artigo · p. 17 forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quarenta e cinco mil, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social subscrito pela senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a vinte e dois vírgula dois por cento do capital social, subscrita pela senhora, Sílvia de Deolinda de Almeida Chemane; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a vinte e dois vírgula dois por cento do capital social subscrito pelo senhor, Valdemiro Custódio de Almeida Chemane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento dos sócios, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os restantes sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida por esta ordem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida
Texto do artigo · p. 17 no número dois, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, e se consentem ou não na cessão de quota pretendida, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados a partir da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Havendo mais de um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se nenhum dos sócios, em cumprimento do disposto nos números anteriores, pretende exercer o seu direito de preferência, e se a maioria dos restantes sócios não se opuser à cessão, o cedente poderá transmitir livremente a sua quota a terceiros, desde que o faça no prazo de trinta dias, contados a partir do momento em que receber a notificação da sociedade sobre a posição dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o prceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar de acordo com a lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 17 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens em caso de casamento em regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestação dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente e por
Texto do artigo · p. 18 deliberação da assembleia geral, em lugar dela seja criada uma ou várias quotas, destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Tres) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director executivo (gerente), por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou fax, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, a mesma representação de votos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social respectivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos de votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representacão da socieddae)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representacão da sociedade serão exercidas pela sócia maioritária, senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, ficando desde já nomeada directora executiva (gerente), com dispensa de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As funções de gerente serão exercidas pela sócia maioritária senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, e ficando desde já nomeada director executivo, conforme o artigo décimo terceiro destes estatutos, que convocará a primeira assembleia geral no período máximo de seis meses a contar da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe ao directora executiva representar a sociedade activamente, passivamente, assinar memorandos de entendimentos e contas bancárias da empresa.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681447, uma sociedade denominada TRÊS R’S – Sociedade de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 João António Mazivila, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100188336M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, válido até vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, adiante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 18 Artur Evenício Mucavel, portador do Bilhete do Identidade n.º 110101862301N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e treze (vitalício), adiante designado por sócio; Maria Orlanda Mulau Mucavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129012P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Março de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte, adiante designada por sócia.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade e mutuamente aceite pelos sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada, e terá sua sede em Maputo, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 19 da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão dos projectos e serviços da empre-sa Mikhalu-Service;
Número ou marcador · p. 19 b) Consubstanciadas pela prestação de serviços de gestão, recolha e reciclagem de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, assistência técnica, assessoria, consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de publicidade, marketing, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) Fornecimento e venda de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente ao valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio João António Mazivila;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Artur Evenício Mucavel;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor de cem mil meticais, pertencente à sócia Maria Orlanda Mulau Mucavel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Transferência, cedência e venda de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito ao outro sócio desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade e os sócios, por essa ordem, ficam reservados o direito de preferência da compra da quota ou parte dela; o direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão da quota a favor do outro sócio, bem como a sua divisão por herdeiros, não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos itens um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos itens um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; ou ainda
Número ou marcador · p. 19 b) Se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 19 Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Capital suplementar
Texto do artigo · p. 19 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe aos sócios, João
Texto do artigo · p. 19 António Mazivila e Artur Evenício Mucavel, que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para responsabilizar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios gerentes que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum os sócios - gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A dissolução pode ser imposta pela lei ou por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente a todos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 19 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique, em caso de disputa de interpretação da língua, o português será preferência.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643596, uma entidade denominada HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, entre:
Texto do artigo · p. 20 Xishan Lin, portador do Passaporte n.º E40569155, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da China.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitadas e será rígida pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Nuali, número cento e noventa e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de produtos de pesca;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de produtos da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a construir, seja qual foro seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao único sócio Xishan Lin.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerências e sua representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade , que ficarão dispensados de prestar caução .
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa dos sócios quando as circunstancias ou a urgência se justificam.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, inicialmente a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade
Texto do artigo · p. 20 organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 L& S, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674890, uma entidade denominada L& S, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Adelino André Langa, solteiro, residente na Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100129236I, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Sandro Renato Agostinho de Oliveira, casado, residente em Angola, portador do Bilhete de Identificação n.º 000065988BA011, de quinze de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Angola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de L & S Farmacos e Consumíveis, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
Número ou marcador · p. 21 a) Materiais fármacos, farmacêuticos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 21 b) Consumíveis fármacos, farmacêuticos e hospitalares ;
Número ou marcador · p. 21 c) Equipamentos fármacos, farmacêuticos e hospitalares; e
Número ou marcador · p. 21 d) Investimentos em exportação e importação de produtos fármacos, farmacêuticos e hospitalares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Adelino André Langa com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital e Sandro Renato Agostinho de Oliveira com o valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino André Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100277611, o sócio único, procedeu a alteração da sede social e desta forma, altera também o artigo primeiro do pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tema a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Mariano Machado, nú mero dezanove, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kwality Pharmaceutical Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, datada de três de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Kwality Pharmaceutical Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100428873, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 22 é de oito milhões e duzentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e duzentos e setenta mil meticais, o correspondente a cinquenta e dois por cento e sete centésimos do capital social, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Kwality Pharmaceutical Private, Limitada, senhor Remesh Kumar;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de três milhões e novecentos e trinta mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento e noventa e três centésimos do capital social pertencente ao sócio Rajender Singh Golan;
Número ou marcador · p. 22 c) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 85, suplemento, de 2015).
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 23 Nossos serviços:
Título de secção · p. 23 Nossos serviços:
Título de secção · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 23 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 23 Delegações:
Lista · p. 23 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 23 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 23 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 23 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Preço — 42,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como seu objecto principal o comércio a grosso e a retalho de produtos de supermercado, rações para animais, importação e exportação dos mesmos.
  7. Número ou marcador, página 16: a) Farinha de trigo;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Farinha de milho; e
  9. Número ou marcador, página 16: c) Rações para animais.
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  11. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente a única sócia Yumna Momade Rafique Acub Rachide.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
  28. Texto do artigo, página 16: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: ACS – Consultores, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil cento cinquenta
  46. Texto do artigo, página 17: e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ACS – Consultores, Limitada, entre:
  47. Texto do artigo, página 17: Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101633078Q, residente na cidade de Nampula;
  48. Texto do artigo, página 17: Sílvia de Deolinda de Almeida Chemane, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720965I, residente na cidade de Nampula; e
  49. Texto do artigo, página 17: Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100104902A, residente na cidade de Nampula.
  50. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ACS – Consultores, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e capacitação nas áreas de procurement, gestão financeira, assistência técnica em informática e recursos humanos para entidades públicas, privadas e organizações.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade estará também habilitada em realizar actividades na área de prestação de serviços de elaboração de projectos e fiscalização de obras, estudos sócio-ambientais, urbanísticos, físico-geográficos e avaliação de impacto ambiental.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Participação em empreendimentos)
  67. Texto do artigo, página 17: Mediante decisão da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma
  68. Texto do artigo, página 17: forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  69. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quarenta e cinco mil, distribuído da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social subscrito pela senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a vinte e dois vírgula dois por cento do capital social, subscrita pela senhora, Sílvia de Deolinda de Almeida Chemane; e
  75. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a vinte e dois vírgula dois por cento do capital social subscrito pelo senhor, Valdemiro Custódio de Almeida Chemane.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  78. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento dos sócios, dada por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) Os restantes sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida por esta ordem.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida
  85. Texto do artigo, página 17: no número dois, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, e se consentem ou não na cessão de quota pretendida, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados a partir da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo mais de um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  88. Número ou marcador, página 17: Sete) Se nenhum dos sócios, em cumprimento do disposto nos números anteriores, pretende exercer o seu direito de preferência, e se a maioria dos restantes sócios não se opuser à cessão, o cedente poderá transmitir livremente a sua quota a terceiros, desde que o faça no prazo de trinta dias, contados a partir do momento em que receber a notificação da sociedade sobre a posição dos restantes sócios.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  91. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o prceituado no artigo sétimo.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar de acordo com a lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens em caso de casamento em regime de comunhão de bens;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestação dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente e por
  101. Texto do artigo, página 18: deliberação da assembleia geral, em lugar dela seja criada uma ou várias quotas, destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  102. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 18: Tres) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  108. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director executivo (gerente), por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou fax, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, a mesma representação de votos do capital social.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social respectivo.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos de votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Outras alterações aos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Administração e representacão da socieddae)
  122. Texto do artigo, página 18: A administração e representacão da sociedade serão exercidas pela sócia maioritária, senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, ficando desde já nomeada directora executiva (gerente), com dispensa de qualquer caução.
  123. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  127. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) As funções de gerente serão exercidas pela sócia maioritária senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, e ficando desde já nomeada director executivo, conforme o artigo décimo terceiro destes estatutos, que convocará a primeira assembleia geral no período máximo de seis meses a contar da data de constituição da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao directora executiva representar a sociedade activamente, passivamente, assinar memorandos de entendimentos e contas bancárias da empresa.
  143. Texto do artigo, página 18: Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681447, uma sociedade denominada TRÊS R’S – Sociedade de Serviços, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 18: João António Mazivila, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100188336M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, válido até vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, adiante designado por sócio;
  147. Texto do artigo, página 18: Artur Evenício Mucavel, portador do Bilhete do Identidade n.º 110101862301N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e treze (vitalício), adiante designado por sócio; Maria Orlanda Mulau Mucavel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129012P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Março de dois mil e dez, válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte, adiante designada por sócia.
  148. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade e mutuamente aceite pelos sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Três R’S – Sociedade de Serviços, Limitada, e terá sua sede em Maputo, podendo por deliberação
  152. Texto do artigo, página 19: da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 19: Duração
  155. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 19: a) Gestão dos projectos e serviços da empre-sa Mikhalu-Service;
  160. Número ou marcador, página 19: b) Consubstanciadas pela prestação de serviços de gestão, recolha e reciclagem de resíduos sólidos urbanos;
  161. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, assistência técnica, assessoria, consultoria e contabilidade;
  162. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de publicidade, marketing, promoção de eventos;
  163. Número ou marcador, página 19: e) Fornecimento e venda de equipamentos diversos.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 19: Capital social
  167. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente ao valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio João António Mazivila;
  169. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Artur Evenício Mucavel;
  170. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor de cem mil meticais, pertencente à sócia Maria Orlanda Mulau Mucavel.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 19: Transferência, cedência e venda de quotas
  173. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito ao outro sócio desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade e os sócios, por essa ordem, ficam reservados o direito de preferência da compra da quota ou parte dela; o direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão da quota a favor do outro sócio, bem como a sua divisão por herdeiros, não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos itens um e dois deste artigo.
  176. Número ou marcador, página 19: Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos itens um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
  177. Número ou marcador, página 19: Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; ou ainda
  179. Número ou marcador, página 19: b) Se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e convocação da assembleia
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registrada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 19: Capital suplementar
  187. Texto do artigo, página 19: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porem, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 19: Gestão e administração da sociedade
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe aos sócios, João
  191. Texto do artigo, página 19: António Mazivila e Artur Evenício Mucavel, que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) Para responsabilizar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios gerentes que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  193. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum os sócios - gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 19: A dissolução pode ser imposta pela lei ou por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  199. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente a todos enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
  202. Texto do artigo, página 19: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: Resolução de conflitos
  205. Texto do artigo, página 19: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  208. Texto do artigo, página 19: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique, em caso de disputa de interpretação da língua, o português será preferência.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, nove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 20: HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643596, uma entidade denominada HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, entre:
  213. Texto do artigo, página 20: Xishan Lin, portador do Passaporte n.º E40569155, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da China.
  214. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes;
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de HZ – Importação Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitadas e será rígida pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Lucas Nuali, número cento e noventa e oito, rés-do-chão.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de produtos de pesca;
  227. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos da pesca.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a construir, seja qual foro seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais pertencente ao único sócio Xishan Lin.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade ate ao montante global das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerências e sua representação)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade , que ficarão dispensados de prestar caução .
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa dos sócios quando as circunstancias ou a urgência se justificam.
  241. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para efeito;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, inicialmente a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade
  251. Texto do artigo, página 20: organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  259. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: L& S, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674890, uma entidade denominada L& S, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Adelino André Langa, solteiro, residente na Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110100129236I, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 20: Sandro Renato Agostinho de Oliveira, casado, residente em Angola, portador do Bilhete de Identificação n.º 000065988BA011, de quinze de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação de Angola.
  268. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de L & S Farmacos e Consumíveis, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Rua Vila Namwali, número duzentos e quatro, rés-do-chão, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: Duração
  275. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: Objecto
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Materiais fármacos, farmacêuticos e hospitalares;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Consumíveis fármacos, farmacêuticos e hospitalares ;
  281. Número ou marcador, página 21: c) Equipamentos fármacos, farmacêuticos e hospitalares; e
  282. Número ou marcador, página 21: d) Investimentos em exportação e importação de produtos fármacos, farmacêuticos e hospitalares.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: Capital social
  287. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios, Adelino André Langa com o valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e umpor cento do capital e Sandro Renato Agostinho de Oliveira com o valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  293. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: Administração
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adelino André Langa.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 21: Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100277611, o sócio único, procedeu a alteração da sede social e desta forma, altera também o artigo primeiro do pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se Albercar, Alberto Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, tema a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Mariano Machado, nú mero dezanove, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Kwality Pharmaceutical Africa, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, datada de três de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Kwality Pharmaceutical Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  323. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100428873, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, os sócios por unanimidade acordaram em:
  324. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 22: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  329. Texto do artigo, página 22: é de oito milhões e duzentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e duzentos e setenta mil meticais, o correspondente a cinquenta e dois por cento e sete centésimos do capital social, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Kwality Pharmaceutical Private, Limitada, senhor Remesh Kumar;
  331. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de três milhões e novecentos e trinta mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento e noventa e três centésimos do capital social pertencente ao sócio Rajender Singh Golan;
  332. Número ou marcador, página 22: c) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam nas disposições do pacto social anterior.
  333. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
  334. Texto do artigo, página 22: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 22: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 85, suplemento, de 2015).
  336. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Texto lido por imagem, página 23: Nossos serviços:
  338. Título de secção, página 23: Nossos serviços:
  339. Título de secção, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  340. Título de secção, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  341. Título de secção, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  342. Título de secção, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  343. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  344. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  345. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual: Séries
  346. Lista, página 23: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  347. Texto lido por imagem, página 23: Delegações:
  348. Lista, página 23: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  349. Parágrafo, página 23: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  350. Parágrafo, página 23: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  351. Parágrafo, página 23: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  353. Parágrafo, página 23: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  354. Título de secção, página 24: Preço — 42,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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