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- Texto do artigo, página 13: Transporte Mazuze, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100682737, no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Raúl Cândido Mazuze, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, titular do Passaporte n.º 12C59978, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Shelton Raúl Mazuze, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Transporte Mazuze, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se no bairro do Infulene, parcela número oitocentos e três barra vinte e sete, Avenida Emília Daússe, Maputo província.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de cargas e prestação de serviços e logísticos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) Raúl Cândido Mazuze, com uma quota no valor de ove mil meticais, correspondente noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Shelton Raúl Mazuze, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Cândido Mazuze.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, quinze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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