Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Transporte Mazuze, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100682737, no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Raúl Cândido Mazuze, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, titular do Passaporte n.º 12C59978, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Shelton Raúl Mazuze, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Transporte Mazuze, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza-se no bairro do Infulene, parcela número oitocentos e três barra vinte e sete, Avenida Emília Daússe, Maputo província.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de cargas e prestação de serviços e logísticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Raúl Cândido Mazuze, com uma quota no valor de ove mil meticais, correspondente noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Shelton Raúl Mazuze, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Cândido Mazuze.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, quinze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Transporte Mazuze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100682737, no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Raúl Cândido Mazuze, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, titular do Passaporte n.º 12C59978, emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor de nome Shelton Raúl Mazuze, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão trinta e dois, casa número setenta e nove, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Transporte Mazuze, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se no bairro do Infulene, parcela número oitocentos e três barra vinte e sete, Avenida Emília Daússe, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de cargas e prestação de serviços e logísticos.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento por cento do capital social:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Raúl Cândido Mazuze, com uma quota no valor de ove mil meticais, correspondente noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Shelton Raúl Mazuze, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Raúl Cândido Mazuze.
  30. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  39. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, quinze de Dezembro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.