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Texto do artigo · p. 14 Requinte Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UNEL 100666189, uma sociedade denominada Requinte Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Lizet da Paz Fátima Lázaro, maior, solteira, natural de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207258I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a onze de Maio de dois mil e dez e residente na rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na Cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Eduardo Muchamisso Samuel, solteiro, maior, natural do Chimoio, titular do Passaporte n.º 12AC83605, emitido em Maputo cidade aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente na Rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 14 limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Requinte Services, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica:
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social, como indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Dezembro de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Requinte Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob UNEL 100666189, uma sociedade denominada Requinte Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Lizet da Paz Fátima Lázaro, maior, solteira, natural de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207258I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a onze de Maio de dois mil e dez e residente na rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na Cidade do Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Eduardo Muchamisso Samuel, solteiro, maior, natural do Chimoio, titular do Passaporte n.º 12AC83605, emitido em Maputo cidade aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente na Rua das Dálias, número cinquenta e quatro, primeiro andar, direito, bairro do Jardim, na cidade do Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si as partes em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 14: limitada, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, a mesma será regida nos termos dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e representação
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação e firma de Requinte Services, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto e duração
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio, importação e exportação de bens e serviços, serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica:
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá investir nas áreas que não do seu objecto social, como indústria e turismo.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital cessão e amortização de quotas
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) É livre a cessão de quotas entre sócios, sendo só possível para estranhos, caso a sociedade não use do seu direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e gerência
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para apreciar, aprovar ou rejeitar o balanço e contas de exercício, o plano das actividades subsequentes, decidir sobre a aplicação de resultados, bem como designar os administradores e determinar a sua remuneração.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais extraordinárias ocorrerão em quaisquer ocasião e dias, sempre que for considerado oportuno.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais são normalmente convocadas pelos sócios e administrador executivo ou seu representante, por carta registada, correio electrónico, telefax ou por anúncio num dos jornais mais lidos do país, onde deverão constar a data, hora e local da sua realização bem como a respectiva agenda, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da sua recepção ou publicação.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer sócio poderá requerer a realização das assembleias gerais extraordinárias.
  31. Número ou marcador, página 15: Cinco) São dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais, se todos os sócios se encontrarem em exercício na sede da sociedade, e concordarem pela sua realização.
  32. Número ou marcador, página 15: Seis) A administração e gerência da sociedade é exercida por dois administradores eleitos de entre os sócios, com dispensa de caução, um dos quais, administrador executivo.
  33. Número ou marcador, página 15: Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, e para casos de mero expediente, pela de um destes, ou de um funcionário devidamente credenciado.
  34. Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores são interditos de obrigar a sociedade ou em nome desta realizar actos estranhos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Nove) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização cabal do objecto social, nomeadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e será liquidada como os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mi e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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