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- Texto do artigo, página 16: ACS – Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos setenta e sete mil cento cinquenta
- Texto do artigo, página 17: e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ACS – Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101633078Q, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 17: Sílvia de Deolinda de Almeida Chemane, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720965I, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Valdemiro Custódio de Almeida Chemane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100104902A, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ACS – Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e capacitação nas áreas de procurement, gestão financeira, assistência técnica em informática e recursos humanos para entidades públicas, privadas e organizações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade estará também habilitada em realizar actividades na área de prestação de serviços de elaboração de projectos e fiscalização de obras, estudos sócio-ambientais, urbanísticos, físico-geográficos e avaliação de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 17: Mediante decisão da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma
- Texto do artigo, página 17: forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quarenta e cinco mil, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social subscrito pela senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a vinte e dois vírgula dois por cento do capital social, subscrita pela senhora, Sílvia de Deolinda de Almeida Chemane; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondentes a vinte e dois vírgula dois por cento do capital social subscrito pelo senhor, Valdemiro Custódio de Almeida Chemane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento dos sócios, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os restantes sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida por esta ordem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida
- Texto do artigo, página 17: no número dois, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, e se consentem ou não na cessão de quota pretendida, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados a partir da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo mais de um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota cedente será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Se nenhum dos sócios, em cumprimento do disposto nos números anteriores, pretende exercer o seu direito de preferência, e se a maioria dos restantes sócios não se opuser à cessão, o cedente poderá transmitir livremente a sua quota a terceiros, desde que o faça no prazo de trinta dias, contados a partir do momento em que receber a notificação da sociedade sobre a posição dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o prceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas para o que se deve deliberar de acordo com a lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Interdição ou inabilitação permanente do sócio titular da quota ou em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens em caso de casamento em regime de comunhão de bens;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestação dentro de um prazo em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente e por
- Texto do artigo, página 18: deliberação da assembleia geral, em lugar dela seja criada uma ou várias quotas, destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Tres) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director executivo (gerente), por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou fax, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, a mesma representação de votos do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social respectivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos de votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representacão da socieddae)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representacão da sociedade serão exercidas pela sócia maioritária, senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, ficando desde já nomeada directora executiva (gerente), com dispensa de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As funções de gerente serão exercidas pela sócia maioritária senhora, Deolinda Ângela Roque Mamudo Chemane, e ficando desde já nomeada director executivo, conforme o artigo décimo terceiro destes estatutos, que convocará a primeira assembleia geral no período máximo de seis meses a contar da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao directora executiva representar a sociedade activamente, passivamente, assinar memorandos de entendimentos e contas bancárias da empresa.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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