JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeito de publicação que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100220466, deliberou a alteração parcial no seu artigo décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a sua redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Johannes Jurgens Moolman.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao respectivo sócio único, exercer os poderes de administração e repre-sentação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeito de publicação que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade JJ Moolman Aluguer de Máquinas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100220466, deliberou a alteração parcial no seu artigo décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a sua redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Johannes Jurgens Moolman.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao respectivo sócio único, exercer os poderes de administração e repre-sentação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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